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domingo, 28 de março de 2010

Para juiz, casal Nardoni matou Isabella como se não tivesse vínculo emocional com a criança

Publicada em 27/03/2010 às 17h32m
João Sorima Neto

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SÃO PAULO - Na sentença redigida pelo juiz Maurício Fossen, que condenou o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá a 31 e 26 anos de prisão pela morte da menina Isabella Nardoni, o magistrado afirma que os réus tiveram frieza emocional e uma insensibilidade acentuada para cometer o crime, como se não tivessem vínculo com a menina. Ainda segundo o juiz, ambos fariam tudo para tentar frustrar a aplicação da lei penal, já que tentaram inclusive negar que haviam fornecido amostras de sangue para testes de DNA, apenas porque não haviam assinado o termo de coleta. Para o juiz, o desequilíbrio emocional de ambos 'foi a mola propulsora para a prática do homicídio'

De acordo com a sentença do juiz Fossen, os réus tinham passado um dia tranquilo ao lado de Isabella, passeando com ela pela cidade e visitando parentes. Mas, no final do dia 29 de março de 2008, data em que a menina foi esganada e atirada do sexto andar do prédio onde o casal morava, Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni investiram de forma covarde contra a criança, como se não possuíssem qualquer vínculo emocional ou afetivo com ela.

" Esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio "

- Isso choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazidos aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio - escreveu o juiz na sentença.

O juiz destaca ainda no texto a angústia 'acima do normal' vivida pela mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira. Para o juiz, a angústia ficou demonstrada nos depoimentos prestados por ela e através de laudo psiquiátrico das condições em que a mãe estava vivendo.

- Dois anos após o fato, ela se encontrava em situação aguda de estresse face aos monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus.

Fossen ressalta a falta de lisura do comportamento de Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni durante a ação. Ele lembrou que o casal foi capaz de negar ter fornecido sangue para exame de DNA apenas porque o termo de coleta não havia sido assinado por ambos.

- Após terem fornecido material sanguíneo para a perícia, no início da apuração policial e inclusive terem confessado esse fato, apegaram-se a um mero formalismo, a falta de assinatura no termo de coleta, para passarem a negar, inclusive em plenário, terem fornecido amostras de sangue - disse o juiz.

O juiz diz que a hediondez do crime causou revolta não apenas em São Paulo, onde o assassinato foi cometido, mas em todo o país. Ele disse que a manutenção da prisão é necessária, mesmo enquanto eles recorrem da sentença, porque a credibilidade e a respeitabilidade do Poder Judiciário ficariam extremamente abaladas se fosse concedido o benefício da liberdade provisória.

- A prisão também torna-se necessária para garantia de ordem pública, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado e pela repercussão do delito - afirmou o juiz.


In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu. É um dos pilares do Direito penal, e está intimamente ligada ao princípio da legalidade.

O princípio in dubio pro reo, segundo René Ariel Dotti, aplica-se "sempre que se caracterizar uma situação de prova dúbia, pois a dúvida em relação a existência ou não de determinado fato deve ser resolvida em favor do imputado." (apud SOUZA NETTO, 2003, p. 155).




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