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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Unilever é condenada a pagar indenização por peixe encontrado em suco Ades



Da Redação - 13/08/2009 - 14h50

A 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Unilever Brasil Alimentos a pagar indenização de R$ 10 mil para um consumidor que quase engoliu um peixe ao ingerir o suco Ades.



De acordo com o processo, o autor do pedido de ressarcimento por danos morais, Cléo El Huaieh da Rosa, estava tomando um copo do produto comercializado pela empresa, quando foi surpreendido por um objeto estranho em sua boca. Ao cuspir, ele pôde concluir que se tratava, aparentemente, de um peixe.

Para o desembargador Edson Scisinio Dias, relator do caso, o dano moral fica evidente com o relato, “pela mera ocorrência do evento descrito na petição inicial, porque a narrativa trazida pelo apelado revelou que foi atingido em sua esfera íntima, em sua paz de espírito e tranquilidade”.

A Unilever, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que o processo aguarda decisão de recurso interposto pela empresa. Disse ainda que seus produtos estão de acordo com as normas sanitárias vigentes e seguem rigorosos processos de qualidade em sua fabricação.

A decisão final manteve a mesma sentença condenatória para a empresa, exceto pelo valor de indenização —reformado segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, passando de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

Outro lado

De acordo com comunicado da Unilever, o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em saúde da Fundação Oswaldo Cruz, órgão para onde foi encaminhada a amostra do produto, informou não ter sido possível realizar testes na amostra em função da quantidade insuficiente de produto encaminhada para análise. O instituto afirmou que a embalagem estava aberta e deteriorada.




( eu me pergunto esse sucoé feito com agua e de onde vem essa agua?)













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