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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Unilever deve pagar R$ 788 mil por maquiagem de produtos


Da Redação - 05/09/2007 - 16h32

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, multou as empresas Unilever, Arcor e Néctar por terem reduzido as quantidades dos produtos que fabricam sem avisar antecipadamente a população. A maior multa foi aplicada a Unilever, no valor de R$ 788.217.

De acordo com o ministério, a empresa reduziu a embalagem do Extrato de Tomate Arisco. A quantidade do produto passou de 370 para 350 gramas. A Unilever se defendeu, alegando que diminuiu a quantidade para seguir o padrão imposto pela marca líder no mercado, a Cica. Entretanto, a empresa deixa de mencionar em sua argumentação que a Cica faz parte do grupo desde 1993.

A empresa disse, ainda, que não houve publicidade enganosa ou omissão capaz de induzir o consumidor ao erro, já que a nova embalagem continha todas as informações sobre o produto.

Em nota enviada à reportagem de Última Instância, a Unilever informou que esses processos administrativos foram instaurados em 2002 e ainda estão em andamento, portanto, a empresa irá recorrer da multa.

A Arcor, fabricante das balas Butter Toffe, foi multada em R$ 472.930, pela redução das quantidades em três embalagens. A empresa diminuiu o pacote de 950 gramas para 800; o de 500 gramas para 400; e o de 200 gramas para 170.

Em sua defesa, a Arcor afirmou que apenas passou a comercializar três novas embalagens do produto e que todas as informações estavam contidas nos rótulos.

A terceira multa foi aplicada a Néctar, no valor de R$ 177.350, devido à redução de uma das embalagens do Doce de Leite, que passou de 500 para 400 gramas. A empresa alegou que comercializa diversas quantidades do produto e apresentou as notas fiscais relativas a vendas do doce com 350, 400, 500, 1000, 4800 e 9800 gramas. O de 400g, de acordo com a empresa, foi lançado e indicado ao consumidor através de uma estrela vermelha grande impressa na embalagem.

O DPDC, no entanto, ressaltou que a simples indicação do novo peso do produto, sem qualquer outra advertência expressa, não informa de maneira clara e ostensiva a alteração efetuada na quantidade e que, portanto, não foi respeitado o direito à informação do consumidor.












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