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sábado, 13 de fevereiro de 2010

Base de dados ajuda na luta contra o crime


Primeiro perfil de ADN inserido, ontem, em Coimbra


CARINA FONSECA
A Base Nacional de Perfis de ADN para identificação civil e criminal começou a funcionar, ontem, sexta-feira, no Instituto Nacional de Medicina Legal, em Coimbra. O ministro da Justiça garantiu que vai ajudar a combater o crime, sem descurar os direitos dos cidadãos.
"Esta base de dados constitui um instrumento muito importante no combate ao crime, mas mantendo o respeito pelas garantias e direitos dos cidadãos", disse Alberto Martins, aos jornalistas, após uma longa visita ao INML, que incluiu a inserção do primeiro registo na base de dados de perfis de ADN, alusivo a um crime sexual.
Com esta nova arma de combate à criminalidade, "o Instituto [Nacional de Medicina Legal] pode ir dando cada vez mais resposta às necessidades periciais que se fazem sentir em Portugal", defendeu o ministro da Justiça, reiterando que "a dignidade dos cidadãos está garantida". E aproveitou para elogiar a instituição, que tem "um papel decisivo no âmbito da investigação criminal".
"Portugal partiu da linha de trás"
A base de dados de perfis de ADN foi aprovada em Conselho de Ministros a 24 de Maio de 2007 e publicada em "Diário da República" a 12 de Fevereiro de 2008. Foram precisos dois anos para que, efectivamente, arrancasse.
"Portugal partiu da linha de trás, no âmbito do espaço europeu, neste domínio. Hoje [ontem], podemos considerar que deu o primeiro passo para estar na linha da frente", sustentou o presidente do INML, Duarte Nuno Vieira. Este novo instrumento permite cruzar amostras recolhidas no local do crime, ou de vítimas, com os perfis identificados e registados. São 30 as amostras que o INML tem para introduzir na Base Nacional.
De acordo com o Ministério da Justiça, a criação desta base de dados radicou na necessidade de "contribuir para uma mais fácil identificação de delinquentes, bem como excluir inocentes ou ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos, nos termos da Lei".
A recolha de amostras para investigação de um crime faz-se a pedido do arguido ou por ordem do juiz.

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