DiárioNet
05/11/2009
O deputado Arnaldo Faria de Sá, relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara do Projeto de Lei nº 3.299 de 2008, decidi apoiar em seu relatório o fim do fator previdenciário e demais mudanças de cálculo na concessão das aposentadorias definidas na proposta do senador Paulo Paim.
O objetivo é acabar com o fator previdenciário que reduz praticamente à metade o valor do benefício para quem decide se aposentar por tempo de contribuição, mas com idade próxima de 50 anos. Segundo o deputado, nos próximos 15 dias a CCJ deve votar o relatório, que segue para o plenário da Câmara ainda este ano.
Faria de Sá desconsiderou as negociações feitas pelo deputado Pepe Vargas, da Comissão de Finanças e Tributação, considerando que “regimentalmente, a matéria não foi apreciada”. Entre as alterações propostas pelo substitutivo de Pepe Vargas está a adoção da aposentadoria que combina a soma da idade e do tempo de contribuição do beneficiário, conhecida como 85/95.
“O art. 3º do aludido substitutivo, na nova redação que pretende dar ao § 10 do art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, intenta estabelecer limite de idade para a aplicação do fator previdenciário, o que é inconstitucional e injurídico, visto que essa matéria só pode ser veiculada pela Constituição Federal”, afirma Faria de Sá em seu voto.