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quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Condômino pode processar síndico corrupto


Para evitar fraudes, o condômino deve exigir do síndico a prestação de contas. Se o síndico se recusar a prestar informações, os condôminos podem se reunir e mover uma ação exigindo os documentos.


Mover ação civil indenizatória contra o síndico ou a administradora pode ser desgastante para o condômino. Segundo a advogada especializada em direito do condomínio Maura de Souza Andrade, o processo pode demorar até três anos apenas em primeira instância. Nesse período, o réu pode desfazer-se dos bens em seu nome. Assim, caso ganhe a causa, o morador ainda corre o risco de ficar sem receber. O melhor a fazer, segundo a advogada, é tentar evitar as fraudes, exigindo prestações de contas por parte do síndico.

A advogada explica que se o síndico não prestar contas, os condôminos podem se reunir e convocar assembléia extraordinária. A última alternativa seria ir à Vara Cível e entrar com uma ação exigindo prestação de contas. Se existirem provas documentais constatando crime, uma ação penal pode ser movida com as seguintes acusações: estelionato, apropriação indébita ou falsificação ideológica.

Se a acusação permanecer apenas no âmbito civil, pode ocorrer condenação patrimonial e posterior negociação entre as partes. No entanto, o juiz da 5.º Vara Cível de São Paulo, Carlos Nunes Neto, afirma que não são comuns os pedidos de entrada de ação por fraude. Porém, segundo ele, em cerca de 90% dos processos relacionados a condomínios na sua instância, o motivo é a inadimplência. A 5.ª Vara Cível recebe 300 processos mensalmente.

A advogada afirma que muitos casos são resolvidos dentro dos condomínios. Para atrair a atenção dos moradores, Maura acredita que o conceito das assembléias deveria mudar. "Em muitas reuniões os moradores ofendem-se e até se esbofeteiam. Precisa existir mais educação e respeito nesses momentos. Assim, as pessoas participariam mais e, conseqüentemente, seriam mais vigilantes.", acredita.






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