SILVIA AMORIM - Agencia Estado
SÃO PAULO - Depois de aumentar cargos na Mesa Diretora e manter regalias para ex-autoridades da Casa, os deputados paulistas tentam agora criar uma aposentadoria especial para a categoria. A intenção é instituir um sistema de previdência - aposentadoria e pensão - para deputados e ex-deputados na Assembleia Legislativa de São Paulo. Hoje eles são segurados, como a maioria da população, do Regime Geral da Previdência Social, o INSS, cujo teto do benefício é de R$ 3.218,90.
O novo modelo já tem nome: Regime Próprio de Previdência Parlamentar (RPPP-SP). Matéria publicada na edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo revela que na semana passada todos os líderes da Casa receberam cópia de uma minuta do projeto de lei complementar que cria tal estrutura. O texto foi distribuído pelo deputado Roque Barbieri (PTB). Ele disse, entretanto, que não se trata de uma iniciativa dele. Um acordo teria sido feito entre as lideranças no fim do ano passado para encaminhar o assunto em 2009.
Em linhas gerais, as regras para a aposentadoria dos parlamentares, conforme o texto a que o Estado teve acesso, são menos rigorosas do que as exigidas pelo INSS. Hoje, para se aposentar, o deputado paulista, assim como todo segurado da Previdência Social, precisa comprovar 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos, para mulheres. A proposta da Assembleia reduz esse prazo. Com 28 anos de exercício de mandato eletivo, seja como deputado, vereador ou prefeito, e as devidas contribuições recolhidas, o parlamentar teria direito à aposentadoria integral.
Detalhe: o salário de um deputado hoje é de R$ 14,6 mil e o teto pago pelo INSS é de R$ 3.218,90. Diante disso, uma das vantagens do regime próprio seria não se submeter a esse teto.
Muitas perguntas ainda estão sem respostas, entre elas, o valor da contribuição dos deputados e se o sistema trará custo ao erário em caso de não ser autossustentável - quando as contribuições não forem suficientes para pagar os benefícios. ?Ninguém estará usando dinheiro público para se aposentar. Não queremos presente?, diz Barbieri, um potencial beneficiário da medida, pois afirma ter 28 anos de mandato eletivo.
A minuta, entretanto, prevê o uso de recursos públicos para pagamento da aposentadoria. ?Excepcionalmente, ocorrendo hipótese de desequilíbrio atuarial, a Assembleia Legislativa poderá aportar quantia superior à prevista no caput deste artigo (a contribuição mensal obrigatória), até o montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio atuarial?, diz o artigo 7º. Segundo Barbieri, um estudo atuarial está sendo feito.
A reportagem procurou nos últimos dois dias a presidência da Casa para falar sobre o assunto, mas não teve retorno até ontem à noite.
O Legislativo paulista não é o único a pleitear um modelo próprio de aposentadoria. No Paraná, os deputados criaram o seu recentemente (veja texto nesta página). A Câmara dos Deputados também tem. Lá o parlamentar pode requerer a aposentadoria quando atinge 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para qualquer plano de previdência. O valor de contribuição mensal é de R$ 1.816,33 e o teto, correspondente a 35 anos de mandato, é de R$ 16.512,09.
Passado
A Assembleia paulista já teve um sistema próprio de aposentadoria. Ele foi extinto em 1991, sob críticas de ser imoral, pois concedia aposentadoria ao deputado que completasse oito anos de mandato. ?Aquilo sim era vergonhoso?, diz Barbieri.
O projeto, se levado adiante, implicará ainda outra despesa aos cofres públicos. É o pagamento de contribuições não recolhidas no passado pela Assembleia. Depois que se extinguiu a antiga aposentadoria, ela deixou de pagar a contribuição previdenciária por oito anos. Esse valor, ainda desconhecido, terá de ser injetado no fundo, caso o projeto seja aprovado.
A discussão sobre aposentadoria surge num momento de debate nacional sobre o desperdício de dinheiro público nos Legislativos. No início do ano, a Assembleia criou dois novos cargos na Mesa Diretora e manteve gabinetes especiais para ex-presidente, ex-1º secretário e ex-2º secretário. Barbieri discorda que seja inoportuna a proposta. ?A cada 4 anos temos que prestar concurso e não temos apostila para estudar?, justifica.
Por enquanto, o projeto de lei não foi protocolado. O plano inicial é que seja discutido oficialmente na Casa no segundo semestre.
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O novo modelo já tem nome: Regime Próprio de Previdência Parlamentar (RPPP-SP). Matéria publicada na edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo revela que na semana passada todos os líderes da Casa receberam cópia de uma minuta do projeto de lei complementar que cria tal estrutura. O texto foi distribuído pelo deputado Roque Barbieri (PTB). Ele disse, entretanto, que não se trata de uma iniciativa dele. Um acordo teria sido feito entre as lideranças no fim do ano passado para encaminhar o assunto em 2009.
Em linhas gerais, as regras para a aposentadoria dos parlamentares, conforme o texto a que o Estado teve acesso, são menos rigorosas do que as exigidas pelo INSS. Hoje, para se aposentar, o deputado paulista, assim como todo segurado da Previdência Social, precisa comprovar 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos, para mulheres. A proposta da Assembleia reduz esse prazo. Com 28 anos de exercício de mandato eletivo, seja como deputado, vereador ou prefeito, e as devidas contribuições recolhidas, o parlamentar teria direito à aposentadoria integral.
Detalhe: o salário de um deputado hoje é de R$ 14,6 mil e o teto pago pelo INSS é de R$ 3.218,90. Diante disso, uma das vantagens do regime próprio seria não se submeter a esse teto.
Muitas perguntas ainda estão sem respostas, entre elas, o valor da contribuição dos deputados e se o sistema trará custo ao erário em caso de não ser autossustentável - quando as contribuições não forem suficientes para pagar os benefícios. ?Ninguém estará usando dinheiro público para se aposentar. Não queremos presente?, diz Barbieri, um potencial beneficiário da medida, pois afirma ter 28 anos de mandato eletivo.
A minuta, entretanto, prevê o uso de recursos públicos para pagamento da aposentadoria. ?Excepcionalmente, ocorrendo hipótese de desequilíbrio atuarial, a Assembleia Legislativa poderá aportar quantia superior à prevista no caput deste artigo (a contribuição mensal obrigatória), até o montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio atuarial?, diz o artigo 7º. Segundo Barbieri, um estudo atuarial está sendo feito.
A reportagem procurou nos últimos dois dias a presidência da Casa para falar sobre o assunto, mas não teve retorno até ontem à noite.
O Legislativo paulista não é o único a pleitear um modelo próprio de aposentadoria. No Paraná, os deputados criaram o seu recentemente (veja texto nesta página). A Câmara dos Deputados também tem. Lá o parlamentar pode requerer a aposentadoria quando atinge 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para qualquer plano de previdência. O valor de contribuição mensal é de R$ 1.816,33 e o teto, correspondente a 35 anos de mandato, é de R$ 16.512,09.
Passado
A Assembleia paulista já teve um sistema próprio de aposentadoria. Ele foi extinto em 1991, sob críticas de ser imoral, pois concedia aposentadoria ao deputado que completasse oito anos de mandato. ?Aquilo sim era vergonhoso?, diz Barbieri.
O projeto, se levado adiante, implicará ainda outra despesa aos cofres públicos. É o pagamento de contribuições não recolhidas no passado pela Assembleia. Depois que se extinguiu a antiga aposentadoria, ela deixou de pagar a contribuição previdenciária por oito anos. Esse valor, ainda desconhecido, terá de ser injetado no fundo, caso o projeto seja aprovado.
A discussão sobre aposentadoria surge num momento de debate nacional sobre o desperdício de dinheiro público nos Legislativos. No início do ano, a Assembleia criou dois novos cargos na Mesa Diretora e manteve gabinetes especiais para ex-presidente, ex-1º secretário e ex-2º secretário. Barbieri discorda que seja inoportuna a proposta. ?A cada 4 anos temos que prestar concurso e não temos apostila para estudar?, justifica.
Por enquanto, o projeto de lei não foi protocolado. O plano inicial é que seja discutido oficialmente na Casa no segundo semestre.