[Valid Atom 1.0]

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Divórcio online: só com consenso do casal


Ana Luisa Porto Borges - 04/11/2009

O Projeto de Lei 464/2008, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que autoriza casais, que estejam de acordo sobre a decisão de se separar e que não tenham filhos menores e incapazes, a requerer sua separação judicial por meio eletrônico premia a celeridade e conserva e respeita os direitos dos cônjuges, pois estes estarão amparados por seus advogados. Não deve provocar uma nova onda de divórcios como se especula.

Aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, no último dia 2 de setembro, a proposta moderniza a separação judicial ou o divórcio. É mais uma maneira de os meios tecnológicos auxiliarem a celeridade do Poder Judiciário. Pelo projeto, o pedido pela internet deverá ser feito ao juízo competente e conter o teor acertado previamente entre o casal sobre os bens comuns e sua partilha, a pensão alimentícia e os nomes, se tiverem sido alterados com o casamento.

Além de exigir consenso entre as partes quanto à separação, o projeto proíbe o uso do meio eletrônico quando o casal tiver filhos menores ou incapazes. Na verdade o projeto de lei, ao contrário do comentando em alguns veículos de comunicação, não retira os direitos dos cônjuges, visto que somente modifica o meio que a petição será endereçada ao juiz.

Vale lembrar que se a petição é endereçada a um juiz é obrigatória à presença de advogado, profissional que irá amparar e alertar sobre o direito de cada cônjuge.

Ademais, a lei como se apresenta hoje, vide artigo 1.124-A do Código de Processo Civil (introduzido pela Lei 11.441 de 2007), já permite que a separação consensual e o divórcio consensual, quando não houver filhos menores e incapazes do casal, sejam feitos através de escritura pública, independentemente de homologação judicial, desde que as partes estejam assistidas por um advogado.

Portanto, se a nossa atual legislação já permite que o cônjuge assistido por um advogado possa se separar sem a intervenção judicial, não haveria sentido em se impedir ou alegar insegurança para separação somente pelo fato de que o instrumento para apresentação do pedido se dê por meio da via eletrônica.

Vale registrar que o projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que agora será avaliado na Câmara dos Deputados, somente altera ou dispõe sobre a maneira de se instrumentalizar o requerimento ao juiz, sendo que este pedido será homologado pelo juiz e as partes obrigatoriamente estarão assistidas por um advogado. Portanto, os direitos dos cônjuges estão garantidos e são, de certa forma, mais amplo do

Sphere: Related Content
26/10/2008 free counters