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quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Aposentadoria por invalidez


( ATENÇÃO VOCE QUE É INVALIDO ,
FICOU SEM O DEDINHO , AQUELE DE "CATUCAR" O OUVIDO,
MAS PODE SER LIDER SINDICAL INVALIDO, POLITICO INVALIDO...
(
"perseguido político" )

presidente de honra do PT, INVALIDO

E PRESIDENTE DA REPUBLICA

INVALIDO... ISSO TE INTERESSA:



Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

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