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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

MPF recomenda devolução de R$ 391 mil gastos indevidamente pelo Crea




10/11/2011
Missão participou da Convenção Mundial de Engenheiros, na Suíça, com todas as despesas pagas; cada um deverá devolver ao Conselho R$ 11.193,70
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou ao presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (Crea-SP), José Tadeu da Silva, que anule o ato administrativo que custeou a participação de 35 integrantes do órgão na Convenção Mundial de Engenheiros – WEC 2011, que aconteceu na Suíça, em setembro passado. Cada um dos integrantes da missão deverá devolver ao Crea-SP R$ 11.193,70, o que totaliza despesas indevidamente pagas no valor de R$ 391.779,50.

Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, que analisou o caso, a participação de 35 diretores, conselheiros e assessores no evento internacional, com despesas totalmente custeadas pelo Crea-SP foi feita de maneira injustificada. “O WEC-2011 teve como tema 'Enfrentando o Desafio Global da Energia' e não tratou especificamente de metodologias fiscalizatórias da categoria profissional”, apontou.

Durante o procedimento de investigação da viagem, o Crea-SP havia informado ao MPF que o objetivo da participação no evento era “conhecer novas tecnologias, metodologias fiscalizatórias aplicadas em outros países e os modelos de aperfeiçoamento profissional adotados”.

Os conselhos de fiscalização profissional são considerados entidades de direito público de natureza autárquica, com atribuição específica para fiscalizar a atividade profissional e, portanto, devem obediência aos princípios da administração pública. A resolução 1009/05, do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura prevê que viagens ao exterior só serão autorizadas quando a finalidade do evento for a regulamentação, a fiscalização, o aperfeiçoamento ou a valorização dos profissionais das áreas abrangidas pelo Conselho e não autoriza viagens cujo objetivo seja estritamente cultural.

Pimenta aponta, na recomendação, que ao autorizar a viagem, o Crea-SP agiu com “desvio de poder”, excedendo sua competência legal. “Trata-se de um ato arbitrário suscetível de controle judicial”, avaliou o procurador.

Justificativa – A recomendação foi enviada ao Crea-SP no dia 14 de outubro, com determinação para que o órgão informasse ao MPF, no prazo de 10 dias, as providências adotadas. Na semana passada o Crea-SP enviou um ofício ao procurador responsável pelo caso, solicitando que a recomendação fosse revista, já que os Conselhos de outros estados – Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Distrito Federal – também custearam despesas de seus membros para participação no evento internacional.

Pimenta não aceitou o argumento do Crea-SP e expediu novo ofício, no dia 4 de novembro, mantendo a recomendação expedida e estabelecendo novo prazo de 10 dias para que sejam informadas as providências adotadas.

Além disso, o procurador encaminhou cópias do procedimento realizado em São Paulo  para as Procuradorias da República de todos os estados citados na resposta enviada pelo Crea-SP, “para a adoção das medidas que julgarem cabíveis”.

Caso os atos administrativos não sejam anulados e os valores ressarcidos aos cofres do CREA-SP, o Ministério Público Federal adotará as medidas judiciais cabíveis em face dos responsáveis.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5068/5368
ascom@prsp.mpf.gov.br
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