O mapa da corrupção na Paraíba aponta que o Estado tem um prejuízo anual de cerca R$ 354,7 milhões. Órgãos de fiscalização como a Controladoria Geral da União (CGU), a Advocacia Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não dispõem de dados sobre o montante de recursos recuperados. Por outro lado, levantamento realizado pelo Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB) revela que menos de 1% das verbas desviadas por prefeitos e ex-prefeitos paraibanos são devolvidas.
Para se ter uma idéia, os recursos desviados são suficientes para a construção de aproximadamente 10 mil casas populares ou 118 escolas padrão com ensino em tempo integral. Com o mesmo volume de recursos, seria possível construir 354 Centros de Referência em Educação Infantil (Crei) ou 44 unidades do Programa de Saúde da Família.
Boa parte dos recursos desviados é oriunda de convênios com o Governo Federal e é destinada, em sua maioria, à implementação de melhorias nas áreas de saúde e educação, mas acaba sendo desviada pelos gestores.
É o que aponta relatório de 2010 do Fórum Estadual de Combate a Corrupção (Focco). O relatório de 2011 será divulgado entre a última semana do mês de dezembro e a primeira semana de janeiro de 2012.
Dados atualizados do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público (Caop), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), revelam que, de janeiro a outubro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) publicou 1.163 decisões condenando prefeitos e ex-prefeitos a devolverem dinheiro público desviado de obras e ações em 187 municípios paraibanos. Os débitos e multas aplicados a esses gestores somam R$ 63,2 milhões.
Segundo levantamento, até o momento, apenas R$ 85,2 mil (dos R$ 63,2 milhões desviados) foram devolvidos ao erário, ou seja, 0,13%.
As principais irregularidades cometidas pelos gestores municipais, segundo as informações veiculadas no site do TCE-PB, são gastos não comprovados com aquisição de produtos da merenda escolar, equipamentos médico-hospitalares, combustível, elaboração de projetos educacionais, formação de professores, além de despesas também não comprovadas com recursos do Fundeb e pagamento excessivo de serviços advocatícios.
O dinheiro desviado por ano também daria para pagar 13,3 folhas de pagamento da Prefeitura Municipal de João Pessoa, que tem 19.730 funcionários. Também daria para pagar 1,6 folha de pagamento do Governo do Estado, que tem 113.733 funcionários.
Nem sempre há recuperação
O chefe substituto da CGU na Paraíba, Luís Guilherme Pontes, afirmou que nem sempre o dinheiro que foi desviado é recuperado para o erário. Ele destacou que, em última instância, cabe à Advocacia Geral da União a instauração de processos judiciais para a recuperação desse dinheiro. Segundo ele, nestes casos, “o maior problema e o que dificulta a recuperação dos valores, é a morosidade judiciária e a própria legislação que permite sucessivos recursos”.
Luís Guilherme Pontes não soube precisar quanto a CGU, através destes processos, consegue recuperar para os cofres públicos. No entanto, destacou que, de dezembro de 2009 a Novembro de 2010, foram bloqueados ou penhorados R$ 583 milhões de reais de pessoas acusadas de desvio de verba.
Esse valor representa aproximadamente 22% do valor total das ações impetradas no Brasil. “Muito embora este seja um valor razoável, não entram nesta conta todos os valores desviados, uma vez que nem todos são descobertos pelos órgãos de controle”, ressaltou Luís Guilherme.
Ele explicou que as verbas recuperadas voltam aos cofres da União para serem reaplicadas em outros programas de interesse nacional. De acordo com Luís Guilherme, a CGU vem desenvolvendo várias ações de combate à corrupção, porém, segundo ele, é necessário que a sociedade cobre dos políticos a aprovação das novas leis anticorrupção e a aplicação de punições mais severas “para aqueles que usurpam o dinheiro público em causa própria”. Para Luís Guilherme, a população precisa conhecer a vida dos políticos e colaborar com “os órgãos de controle para que possamos extinguir de vez esse mal que está tão presente no cenário nacional”.
Bens em nome de terceiros
O procurador chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Dário Dutra, explicou que o órgão executa as ações julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo ele, tudo que é objeto de execução tem um grau de dificuldade, pois os condenados a devolver recursos colocam os bens em nome de terceiros, fazendo com que a ação judicial demore mais de cinco anos para ser concluída.
Dário Dutra disse que, quanto maior o valor desviado, mais difícil a recuperação. “Muitas vezes, o valor recuperado demora muito para ser devolvido, pois até que se encontre um bem, em nome da pessoa alvo do processo, demanda tempo. Depois disso, vem a penhora, e, em seguida, o leilão. E isso demora anos” destacou.
Segundo ele, quando não se encontra nenhum bem para penhorar, a ação não finda e segue até que se encontre algum objeto que possa ser leiloado para ressarcir os cofres públicos. “Às vezes, não encontramos nada em nome do gestor que está sendo processado e depois de quatro anos encontramos algo em nome dele”, disse.
De acordo com Dário Dutra, quem tem que devolver o dinheiro que foi desviado é o gestor que cometeu o crime. A dívida não é transferida para outras pessoas. “Quando a gente não consegue localizar nenhum bem no nome de quem desviou as verbas e nem em nome de parentes, a dívida fica para a União”, frisou.
No entanto, o chefe da AGU deixou claro que o órgão não desiste da ação. Ele ressaltou que não há outra forma do dinheiro ser recuperado, a não ser através da penhora dos bens. “O corrupto pode até não pagar por não ter bens, mas pode ir preso, pois responderá pelo crime de improbidade administrativa”, alertou.
Para Dário Dutra, o gestor “mal intencionado não coloca nada em nome dele e nem deixa dinheiro em conta”. Segundo ele, a maioria da ações de execução é contra prefeitos e ex-prefeitos. Dutra reafirmou que a dívida de gestores públicos não passa de uma gestão para outra, “pois é pessoal e intransferível”.
Utilização indevida
Para o chefe substituto da CGU na Paraíba, Luís Guilherme Pontes, não há como precisar de que forma os gestores corruptos utilizaram o dinheiro fruto do desvio de verbas públicas. Segundo ele, esses recursos são utilizados de forma indevida.
“O gestor que utiliza determinada verba para pagamento da folha de pessoal está cometendo o desvio de finalidade. Desta forma, sabe-se para onde foi à verba. Mas quando há o desvio de verba, não se tem como saber para onde ela foi e isso só será possível após uma investigação minuciosa feita pela Polícia Federal”, explicou Luis Guilherme.
Já o procurador-chefe da Advocacia Geral da União, Dário Dutra, declarou que o órgão não tem como precisar de que forma os gestores corruptos aplicam o dinheiro fruto do desvio. “Quando uma pessoa desvia verba pública, ela já tem tudo planejado e os bens que adquire são colocados em nome de terceirosm o que dificulta muito as investigações”.
De acordo com Dário Dutra, no geral, esse dinheiro é utilizado para adquirir bens como imóveis e automóveis de luxo, mas que nunca são colocados no nome de quem desviou a verba. “Isso configura enriquecimento ilícito e o gestor que cometer essa prática irá responder pelo crime de improbidade administrativa”, explicou Dutra.
Romero: nem aumentou nem diminuiu
O coordenador da Comissão de Improbidade Administrativa do Ministério Público Estadual, Carlos Romero Pontes Neto, afirmou que a corrupção na Paraíba nem aumentou e nem diminuiu. Segundo ele, os atos de corrupção estão causando mais reflexo na sociedade e esta vem denunciando mais os maus gestores aos órgãos fiscalizadores.
Para Carlos Romero Pontes, o controle da sociedade, acompanhada pela fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPPB), tem contribuído muito para inibir a prática da improbidade administrativa dos gestores públicos.
O coordenador da Comissão de Improbidade Administrativa do MPPB disse que o baixo índice de verbas recuperadas para os cofres públicos ocorre devido às brechas existentes na tramitação dos processos. “Os inúmeros de recursos existentes no Direito Processual fazem com que os processos se eternizem nos tribunais e nunca cheguem à última instancia, que é o transitado em julgado”. Para ele, essa é a principal dificuldade que os órgãos fiscalizadores enfrentam no dia a dia.
“Eu acredito que, só uma mudança radical de paradigmas no Poder Judiciário, no sentido de que a Justiça alcance a todos e consiga julgar o mais rápido possível os processos contra os gestores corruptos, possa reverter a atual situação”, destacou o Carlos Romero Pontes.
Para ele, a imprensa também é uma forte aliada no combate à corrupção, pois vem denunciando as irregularidades dos gestores públicos que utilizam de seus cargos em proveito próprio, prejudicando a população.
“Nós precisamos de um processo judicial mais efetivo para que os atos de corrupção não fiquem impunes”, disparou Carlos Romero.
Procurador da República faz alerta
O procurador da República, Rodolfo Alves, alertou que os gestores públicos que se envolvem em corrupção podem ser penalizados com perda dos direitos políticos; ressarcimento do valor desviado; devolução aos cofres públicos do fruto de enriquecimento ilícito; proibição de contratar com o poder público; responder processo criminal, já que o ato de improbidade administrativa se configura em crime
De acordo com o procurador Rodolfo Alves, quanto mais recursos forem destinados, mais possibilidades existem deles serem desviados. Rodolfo Alves destacou que há mais facilidade de desvio das verbas destinadas para os setores da saúde, educação e saneamento básico e de obras que serão executadas pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa), “porque a prestação de contas não é aferível e os recursos são mais volumosos”. “E isso facilita o desvio”, reforçou.
Já o chefe substituto CGU na Paraíba, Luís Guilherme Pontes, destacou que os gestores que desviaram verbas públicas podem ser processados pelas práticas de desvio de verbas, enriquecimento ilícito, corrupção, improbidade administrativa, peculato, entre outros crimes. Segundo Luis Guilherme, “a corrupção é um dos maiores males que atingem a sociedade brasileira”.
Para Rodolfo Alves, o prejuízo causado pela corrupção vai muito além do financeiro e atinge diretamente a sociedade que deixa de receber os serviços para quais as verbas desviadas foram destinadas. Segundo ele, esses serviços são, na maioria das vezes, de áreas essências como educação, saúde e saneamento básico.
MPF e TCU: 99 ações em 12 meses
O relatório do Focco mostra também que, nos últimos 12 meses, a Procuradoria Geral da União, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF) e com o Tribunal de Contas da União (TCU) ajuizaram 99 ações contra gestores corruptos na Paraíba. Essas ações somam R$ 11,7 milhões que deveriam ser devolvidos aos cofres públicos. Este valor representa apenas 3,3% do total dos recursos que foram desviados.
Em 2010, o MPF ajuizou 65 ações de improbidade administrativa contra prefeitos e ex-prefeitos paraibanos. Os gestores responderam pelo crime de desvio de verbas públicas e apropriação indébita de recursos federais destinados, em sua maioria, para implementar melhorias nas áreas de saúde e educação nos municípios lesados.
Segundo relatório do Focco, de 2005 a 2009, só o Tribunal de Contas da União (TCU) e TCE imputaram débitos e multas, aos maus gestores, de cerca de R$ 110 milhões. O montante daria para incluir 135.690,71 famílias paraibanas no Programa Bolsa Família durante um ano ou construir cerca de 3 mil casas do Programa Minha Casa Minha Vida, ambos do Governo Federal.
Em 2010, segundo o relatório do Focco, a Controladoria Geral da União (CGU) fiscalizou oito municípios paraibanos. Além disso, apurou 12 denúncias de irregularidades e realizou 428 ações de controle com o objetivo de avaliar a execução dos Programas do Governo Federal.
O chefe substituto CGU na Paraíba, Luís Guilherme Pontes, disse que, em quase todos os municípios paraibanos, onde a Controladoria já fez fiscalização, foram encontradas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais.
Segundo ele, a maioria das verbas desviadas é de convênios da área de educação e saúde, “coincidentemente as que dispõem de mais recursos para investimento”.
Luis Guilherme Pontes afirmou que, dentre os programas que a CGU tem encontrado mais problemas, se destacam o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), convênios para a construção de casas populares, obras na área de saneamento básico e festividades, além do Piso de Atenção Básica (PAB), programa do Ministério da Saúde (MS) que disponibiliza recursos para investimentos na assistência básica de saúde nos municípios.
CGU faz auditorias nas prefeituras
O chefe substituto da CGU na Paraíba, Luís Guilherme Pontes, disse que o órgão vem realizando várias ações para tentar diminuir o índice de corrupção nos municípios brasileiros. Uma delas é a fiscalização da execução de programas federais na área da Saúde, Educação e Assistência Social. Segundo ele, os municípios a serem investigados são escolhidos por sorteio.
De acordo com Luis Guilherme Pontes, em cada sorteio, dois municípios paraibanos são escolhidos aleatoriamente. “É importante ressaltar que, para esse sorteio utilizamos a infra-estrutura de sorteio de loterias da Caixa Econômica Federal de Brasília”, frisou o executivo.
Além disso, Luís Guilherme Pontes destacou que a CGU também realiza auditorias de acompanhamento de gestão. “Atuamos junto aos gestores servindo como uma espécie de controle concomitante para evitar que se cometam erros que possam levar a desvio ou desperdício de recursos públicos”, frisou.
A Controladoria Geral da União também atua na avaliação da execução programas de Governo Federal.
“Escolhe-se um programa e nós vamos aos Municípios com o intuito de apurar se houve desvio de recursos ou falhas de execução do programa”. Além disso, a CGU também investiga irregularidades fruto de denúncias que chegam ao órgão.
Dificuldades para ressarcimento de verbas Com relação às denúncias encaminhadas à Controladoria, Luís Guilherme Pontes explicou: “Elas são avaliadas por equipes técnicas especializadas em Brasília e caso estejam dentro do escopo de nossa atuação, ou seja, em se tratando de verbas públicas federais, são investigadas”.
Para o procurador da República, Rodolfo Alves, há muitas dificuldades dos órgãos fiscalizadores em determinar o ressarcimento aos cofres públicos do que foi desviado. Segundo ele, essas dificuldades passam por alguns fatores culturais, pois muitas vezes a população ver a conduta ilícita como norma e não denunciam as irregularidades e “às vezes as denúncias são motivadas por brigas políticas de grupos rivais”.
Além disso, segundo ele, essa dificuldades passam também pelo despreparo dos órgãos competentes para identificar irregularidades dos gestores e pela falta de fiscalização no acompanhamento dos gastos das verbas públicas.
Para evitar a corrupção a CGU trabalha em 3 eixos principais
1. Dentro da CGU há uma Secretaria específica que atua somente na prevenção à corrupção. Essa Secretaria é responsável por desenvolver mecanismos de combate à corrupção e tem um foco educacional, ministrando palestras, cursos, realizando capacitações e treinamentos para a população e os gestores públicos.
2. Essa é a área da CGU que se encarrega de realizar as fiscalizações e auditorias, produzindo relatórios que servirão de base para os gestores adequarem as políticas públicas e tomarem as providências necessárias evitando assim o desvio de recursos públicos e as falhas na execução dos programas.
3. A Corregedoria da CGU é o último eixo no combate a corrupção. Ela é responsável pela apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e ou gestores e à aplicação das devidas penalidades administrativas, sem prejuízo do encaminhamento aos órgãos competentes das demais penalidades cíveis ou criminais.
Lei da improbidade administrativa
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional...
Art. 7º - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Jornal Correio da Paraíba
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