“Excelência, a defesa respeitosamente informa que o réu está morto”, alertou uma petição posterior ao julgado, reportando-se a laudo cadavérico antes juntado ao processo.
Não adiantou. Como a magistrada não pode desconstituir sua própria sentença, caberá ao TJ do Rio anular a pena... do finado. Júris a jato são perigosos.
Porto Alegre, terça-feira, 25 de outubro de 2011 atualizado às 23h37
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