Da Redação - 12/11/2009 - 19h13
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu arquivar o habeas corpus que pretendia anular a extradição para os EUA (Estados Unidos da América) do ex-piloto das FARC, o francês Pierre Jacques Hernandez de Lannoy, após acolher parecer do MPF (Ministério Público Federal).
A defesa pretendia anular a extradição sob o argumento de que o crime de conspiração, apontado no pedido do governo americano e que teria motivado a decisão, não encontra paralelo na legislação penal brasileira. “Assim, não estando atendido o requisito da dupla tipicidade, a extradição não poderia ter sido decretada”.
Além disso, o governo americano não teria se comprometido a ajustar a pena de prisão perpétua, prevista na legislação americana para o crime imputado, de forma que a pena máxima permitida pela lei brasileira é de 30 anos.
De acordo com o Ministério Público, o artigo 86 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) prevê que após a concessão do pedido de extradição, o fato será comunicado através do Ministério das Relações Exteriores à Missão Diplomática do Estado requerente que, no prazo de 60 dias da comunicação, deverá retirar o extraditando do território nacional.
No entendimento do MP, a jurisprudência do STF é no sentido de considerar inadmissível habeas corpus cujo objetivo é questionar os próprios fundamentos em que se apoiou a decisão proferida no âmbito do processo de extradição, “sem que, para isso, introduza situação inovadora, quer de fato, quer de direito, que tenha o condão de legitimar a formulação de novo pedido de habeas corpus”. Assim, manifestou-se pelo arquivamento do pedido de habeas corpus, parecer acolhido pelo relator, ministro Eros Grau.
Segundo a decisão ministerial, apesar de Pierre afirmar que há documentação da Justiça autorizando sua entrega ao governo norte-americano em razão do deferimento da Extradição 944, “não se obteve êxito em localizar qualquer comunicação oficial do Ministério da Justiça ao Ministério das Relações Exteriores a fim de que informasse ao Estado requerente quanto ao deferimento do pedido de extradição e à possibilidade de retirada de Pierre Jacques Hernandez de Lannoy, do território brasileiro”.
O habeas corpus pedia a suspensão da decisão do ministro da Justiça, para assegurar a Pierre o direito de não ser extraditado do país. E, no mérito, pedia a confirmação da liminar.
Trânsito em SP pela Rádio SulAmérica
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