O consumidor que comprar um produto ou serviço já pode escolher qual horário quer que ele seja entregue. A chamada lei da entrega foi publicada ontem no Diário Oficial e já está valendo. Isso significa que terminou o prazo para as empresas se adequarem à nova lei.
Na prática, o consumidor não precisará mais ficar em casa o dia todo à espera da entrega. As empresas devem, no ato da contratação, informar quais as datas e os horários disponíveis, mas a escolha deve ser feita pelo cliente. Serão três turnos disponíveis. O da manhã compreende o período entre 7h e 12h. O da
tarde vai de 12h às 18h. Já o da noite começa às 18h e se estende até as 23h.
Segundo Renan Ferraciolli, assistente de direção do Procon-SP, a loja deve fornecer um documento detalhando a data e o horário escolhidos. Caso o consumidor não seja atendido no turno marcado, a orientação é que ele procure o Procon e denuncie a empresa, que poderá ser multada de R$ 212,81 a R$ 3,19 milhões, conforme a gravidade.
Trânsito em SP pela Rádio SulAmérica
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