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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Concessionária responde por morte de motoqueiro causada por animal na pista


Da Redação - 25/11/2009 - 13h15

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o recurso com o qual a Coviplan Concessionária Rodoviária do Planalto tentava incluir em uma ação o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) para responder por indenização referente à morte de motociclista em choque com animal em rodovia objeto de concessão.

De acordo com a jurisprudência do STJ, a concessionária responde, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço e pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, respondendo, até mesmo, pelos acidentes provocados pela presença de animais na pista. Razão pela qual, não conheceu do recurso da concessionária.

Na ação, a concessionária alegou que o poder de polícia sobre o trecho concedido, seria incumbência do DNER, conforme convênio, sobre quem recairia a responsabilidade do patrulhamento rodoviário e a apreensão de animais soltos na pista. Requer a denunciação do ente federal à lide.

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso no STJ, destacou que o juiz, em primeira instância, considerou que em nenhum momento a concessionária demonstrou que o DNER estaria obrigado por lei ou contrato a ressarci-la no caso de condenação na ação principal.

“Os argumentos apresentados pela recorrente [a Coviplan] são incapazes de eximir a responsabilidade no que toca à presença de animais, que é da concessionária da rodovia”, afirma o relator, citando precedentes do Tribunal que corroboram esse entendimento de que as concessionárias estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor na sua relação com os usuários dos seus serviços.














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