[Valid Atom 1.0]

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Sentença determina que Prefeitura de SP sinalize vias que fazem parte do rodízio

Decisão precisa ser cumprida no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; ação civil pública foi movida pela Associação Nacional de Trânsito



A 10ª Vara de Fazenda Pública determinou nesta quarta-feira (10), que a Prefeitura de São Paulo sinalize todas as vias públicas, principais ou secundárias, que fazem parte do rodízio municipal de veículos. A sentença do juiz Valentino Aparecido de Andrade determina o prazo de seis meses para que seja cumprida, sob pena de multa diária de
R$ 10 mil.



Mesmo que a Prefeitura entre com recurso de apelação, a decisão não deve ser adiada, já que não é dotada de caráter suspensivo. A ação civil pública foi movida contra a gestão de Gilberto Kassab pela Associação Nacional de Trânsito (Anatran).

A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) da Prefeitura de São Paulo informou à reportagem do Abril.com que irá recorrer da sentença. De acordo com a SMT, em junho de 2007 o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de uma determinação idêntica tomada também pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade. A Prefeitura informou ainda que a decisão de primeira instância não tem efeitos imediatos.

De acordo com a CET, em 2006 foram aplicadas 3.995.688 multas São Paulo, número que cresceu para 4.174.432 em 2007. Desse total, 1.564.343 representam multas de rodízio em 2006 e 1.379.191 em 2007. O rodízio municipal restringe a circulação de automóveis e caminhões no chamado Anel Viário da cidade, área de 151 km² também denominada de centro expandido, nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Imagem: CET

Sphere: Related Content
26/10/2008 free counters

Nenhum comentário: