Decisão precisa ser cumprida no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; ação civil pública foi movida pela Associação Nacional de Trânsito
A 10ª Vara de Fazenda Pública determinou nesta quarta-feira (10), que a Prefeitura de São Paulo sinalize todas as vias públicas, principais ou secundárias, que fazem parte do rodízio municipal de veículos. A sentença do juiz Valentino Aparecido de Andrade determina o prazo de seis meses para que seja cumprida, sob pena de multa diária de
R$ 10 mil.
Mesmo que a Prefeitura entre com recurso de apelação, a decisão não deve ser adiada, já que não é dotada de caráter suspensivo. A ação civil pública foi movida contra a gestão de Gilberto Kassab pela Associação Nacional de Trânsito (Anatran).
A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) da Prefeitura de São Paulo informou à reportagem do Abril.com que irá recorrer da sentença. De acordo com a SMT, em junho de 2007 o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de uma determinação idêntica tomada também pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade. A Prefeitura informou ainda que a decisão de primeira instância não tem efeitos imediatos.
De acordo com a CET, em 2006 foram aplicadas 3.995.688 multas São Paulo, número que cresceu para 4.174.432 em 2007. Desse total, 1.564.343 representam multas de rodízio em 2006 e 1.379.191 em 2007. O rodízio municipal restringe a circulação de automóveis e caminhões no chamado Anel Viário da cidade, área de 151 km² também denominada de centro expandido, nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
Imagem: CET Sphere: Related Content
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