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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

GREVE : Confira como proceder em caso de atrasos e cancelamentos de voos durante a greve dos funcionários da Infraero:



Publicada em 19/10/2011 às 23h10m
Danielle Nogueira

ATRASO: A partir de uma hora de atraso, a empresa aérea tem de fornecer comunicação gratuita (acesso a internet ou telefone) ao passageiro. Após duas horas, ela deve oferecer alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.). Para atrasos superiores a quatro horas, o cliente tem direito a acomodação ou hospedagem, além de transporte gratuito do aeroporto ao local onde será hospedado.
CANCELAMENTO: A empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. O reembolso poderá ser integral, incluindo a tarifa de embarque.
REMARCAÇÃO DE VOO: Caso o voo tenha sido cancelado, a companhia deve remarcá-lo para data e horário da conveniência do passageiro, sem custo. Neste caso, a empresa poderá suspender a assistência material. Se o passageiro preferir, pode exigir que a aérea o acomode no próximo voo da empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. Neste caso, a empresa deverá oferecer assistência material.
AEROPORTOS DE CONEXÃO: Se o passageiro estiver fazendo conexão, ele deve ser acomodado no próximo voo da mesma empresa ou de outra aérea para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. Também tem a opção de concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc.)


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Saiba quais são os direitos dos passageiros de companhias aéreas

Aeroviários entraram em greve nesta quinta-feira (20).
Alimentação, reembolso e acomodação estão entre direitos assegurados.

Do G1, em São Paulo
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Os aeroviários deram início a uma paralisação de 48 horas nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília, a partir das 0h desta quinta-feira (20), em protesto contra o modelo de concessão do setor. Embora a Infraero acredite que a paralisação não vá comprometer a operação dos três aeroportos, conhecer os direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos, por exemplo, pode ajudar a minimizar os impactos de eventuais problemas no momento do embarque.
Confira no miniguia do G1 os principais direitos dos passageiros.
Conheça os direitos dos passageiros de companhias aéreas (Foto: Editoria de Arte/G1)
Juizados especiaisCriado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar a vida dos passageiros insatisfeitos com as companhias aéreas, os Juizados Especiais Cíveis, instalados em alguns dos aeroportos brasileiros, realizam audiências de conciliação para resolver impasses provocados por cancelamentos e atrasos, entre outras questões relativas ao transporte aéreo.
Caso o passageiro se sinta lesado, ele pode procurar esses juizados especiais, quando disponível no aeroporto, ou o Juizados de Pequenas Causas de qualquer estado.
A resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em vigor desde julho de 2010, foi criada no sentido de facilitar a vida do passageiro ao obrigar as companhias aéreas a fornecer, por escrito, informações sobre atrasos, cancelamentos e preterição, que é quando o passageiro tem a reserva confirmada, mas não consegue viajar, seja por problema na aeronave ou overbooking, por exemplo.
Outras informações sobre direitos dos passageiros, como extravio de bagagem e viagem com crianças de colo, podem ser consultadas no site da ANAC.








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