Luciana Lazarini, Carolina Rangel e Ana Magalhães
do Agora
Os segurados que conquistaram atrasados do INSS na Justiça, por conta da revisão ou da concessão de benefícios, podem garantir uma grana extra na correção dos valores pagos. Isso porque é possível pedir, na Justiça, a inclusão de juros para o período de espera entre o cálculo e a liberação do atrasado (a requisição de pagamento), segundo o advogado Marcos André de Almeida, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Advogados Associados.
Os juros extras foram garantidos pelo TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Na decisão, de outubro de 2010, o cálculo do atrasado foi feito em dezembro de 2004, mas a sua expedição só ocorreu em junho de 2005.
Quem teve atrasados emitidos até julho de 2009 pode pedir a inclusão dos juros. Os segurados com pedidos feitos após julho, quando houve uma mudança de regra, poderão ser beneficiados dependendo do juiz.
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