15.02.2011 | 20h02
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Ela precisa ser votada até o dia 27 deste mês, porque no dia seguinte ela perde a validade
Agência Brasil
O Senado aprovou hoje (15) a Medida Provisória 502, conhecida como MP da Bolsa Atleta. O parecer do relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), foi favorável ao texto enviado pela Câmara, que prevê que atletas em formação poderão receber bolsas em valores que variam de R$ 370 a R$ 15 mil. Os menores valores serão destinados aos atletas das categorias de base e os maiores aos atletas-pódio. Os benefícios valem por quatro anos e podem ser renovados.O relator fez ainda uma emenda que recoloca no projeto a especificação de que os recursos destinados à formação de atletas nos clubes sociais deverão vir da Loteria Federal. Quando o texto foi aprovado na Câmara, os deputados haviam mantido o direito desses clubes à parte de recursos destinados à Confederação Brasileira de Clubes (CBC), mas tinham retirado a especificação da fonte.
Na emenda de Álvaro Dias, ele esclarece que um sexto da verba oriunda da Loteria Federal para a CBC, deverá ser destinada aos clubes sociais para a formação de atletas olímpicos e paraolímpicos. “Eu recoloquei a especificação da fonte por meio dessa emenda porque senão o texto se torna inócuo. Há concordância de que tem que ficar definido na lei [a fonte dos recursos], porque senão esses clubes não receberão essa verba nunca. E são eles que formam os atletas brasileiros”, disse.
Ainda de acordo com o relator, o texto da MP trata da responsabilização de dirigentes de clubes-empresas por má-gestão ou gestão temerária, endividamentos exorbitantes e desvio de dinheiro. “Nesse ponto, puxei pelo Código Penal”, explicou Dias.
Em função da emenda sobre a fonte dos recursos para os clubes sociais, a Medida Provisória volta para a Câmara dos Deputados. Ela precisa ser votada até o dia 27 deste mês, porque no dia seguinte ela perde a validade.
Bolsa-Atleta é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que visa garantir a manutenção pessoal aos atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio. Com isso, busca-se dar as condições necessárias para que se dediquem ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras. O valor do benefício mensal varia de R$ 300,00, para atletas estudantes, a R$ 2.500,00, para esportistas olímpicos e paraolímpicos.
Perguntas freqüentes
- Quem se beneficia do projeto?
Atletas praticantes do desporto nas modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional - COI e ao Comitê Paraolímpico Internacional - CPI. - Qual o valor da bolsa?
O valor da Bolsa varia de R$ 300,00 a R$ 2.500,00, de acordo com a categoria do atleta beneficiado, e é paga mensalmente pela CAIXA, pelo prazo de um ano.
- Atleta Estudantil - Valor da Bolsa: R$ 300,00/mês;
- Atleta Nacional - Valor da Bolsa: R$ 750,00/mês;
- Atleta Internacional - Valor da Bolsa: R$ 1.500,00/mês;
- Atleta Olímpico e Paraolímpico - Valor da Bolsa: R$ 2.500,00/mês - Quem seleciona os participantes?
Cabe ao Ministério do Esporte selecionar os atletas que atendam aos pré-requisitos determinados em Lei, conforme a sua categoria esportiva. - Quais são os pré-requisitos?
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda;
- Não receber salário pela prática esportiva;
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação.
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