Colaboração para a Folha de S.Paulo
O síndico terá mais uma responsabilidade em mãos: ele dará a palavra final na hora de decidir quando protestar o condômino devedor.
Para diminuir o peso dessa resolução, especialistas recomendam dividi-la com outros membros da administração do prédio ou levá-la à discussão em assembléia.
"É mais interessante quando o síndico divide esse tipo de questão com o conselho. Assim, a decisão é tomada por mais pessoas", aconselha o vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário), Hubert Gebara.
O síndico Mario Luiz Tibiriçá, 77, no entanto, diz que não dividirá a decisão com a assembléia. "Como eu serei responsabilizado caso algo dê errado, acho que a escolha é minha", pondera. Mesmo assim, ele afirma que usará o protesto apenas em último caso.
"O bom síndico é aquele que consegue entender o problema dos outros condôminos. O melhor é sempre conversar e negociar", salienta.
As administradoras também pedem cuidado aos condomínios. Os clientes da Paris, por exemplo, estão sendo orientados a debater em assembléia o que fazer com os devedores.
"É muito complicado impor a mesma decisão para vários locais diferentes. É mais prudente aquela comunidade julgar o que é melhor para si", conclui José Roberto Iampolsky, gerente comercial.
Para Gabriel de Souza Filho, dono da administradora Prop Starter, além de cautela, o período atual é de transição e adaptação à nova lei.
"Isso vai gerar uma série de conflitos com os protestados e exigirá das administradoras mais cautela no desempenho dessa atribuição."
Outro tema em debate para o Secovi-SP é o prazo mínimo para protestar o título (confira ao lado quadro com dúvidas).
"Na lei, está expresso que, a partir do primeiro dia de vencimento, o devedor está sujeito a isso [protesto e ação judicial], mas é melhor tentar solucionar amigavelmente. Três meses é o suficiente para essa tentativa", aponta Gebara.
Outra visão
O Serasa (empresa de análise de crédito) oferece um ponto de vista diferente do das administradoras e dos síndicos.
"O protesto não visa apenas ao pagamento específico daquele título. Ele repassa a informação para toda a sociedade", explica Silvânio Covas, diretor jurídico da empresa.
É importante lembrar que, pela lei, a pessoa a ser protestada em caso de inadimplência do condomínio é o dono do imóvel, e não necessariamente quem mora nele.
Recomenda-se que proprietários acompanhem o pagamento da mensalidade quando o deixam sob responsabilidade do locatário ou da imobiliária.
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