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sábado, 20 de fevereiro de 2010

Justiça nega indenização a mulher que diz ter engravidado por causa de camisinha com defeito em Santa Catarina


Publicada em 19/02/2010
ClicRBSFLORIANÓPOLIS - A Justiça negou o pedido de indenização de uma mulher que alegava ter ficado grávida em consequência do defeito em preservativo distribuído pelo poder público. Moradora de Imaruí, no Sul de Santa Catarina, ela entrou com ação, em 2006, contra a União e o governo do Estado buscando um ressarcimento de R$ 57 mil pela gravidez indesejada.
O Tribunal Federal da 4ª Região, no entanto, confirmou sentença da Justiça Federal de Laguna que negou o pedido de indenização, sob o argumento de que a mulher não conseguiu provar que engravidou após o uso da camisinha defeituosa.
O lote desses preservativos distribuídos entre maio e junho de 2004 foi recolhido pela Secretaria de Saúde após ter sido comprovado que não tinham a qualidade necessária para seu uso.
A mulher, que já tinha dois filhos à época, afirmou que sofreu abalo emocional e prejuízo financeiro em razão de ter que sustentar mais uma criança. A Justiça, porém, entendeu que ela não tinha direito à indenização.



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