Cliente já estava na mesa de cirurgia.
Com recusa, marido teve que passar três cheques pré-datados.
A Justiça do Rio condenou a Bradesco Saúde a pagar uma indenização de R$ 7 mil por dano moral a uma paciente que teve o material de sua cirurgia recusado no momento em que já estava na mesa de operação. A empresa terá que ressarci-la ainda em R$ 12 mil, valor pago por seu marido com três cheques pré-datados para que ela pudesse ser operada.
A decisão foi do desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, a empresa pode recorrer da decisão.
‘Quem contrata plano de saúde quer tranquilidade’, diz decisão
Segundo o tribunal, a cliente tinha o plano desde 1998 e, em setembro de 2008, teve que ser submetida a uma angioplastia com o uso de um stent, estrutura metálica colocada na artéria coronária para mantê-la aberta após a cirurgia.
“A cláusula que exclui o fornecimento do material a ser utilizado em cirurgia inegavelmente restringe direitos inerentes à natureza do contrato, ameaçando seu objeto. Se a apelante se obrigou a custear a cirurgia da apelada, não pode pretender ter-se obrigado parcialmente, excluindo-se os materiais utilizados no ato cirúrgico”, afirmou o desembargador na decisão, ressaltando não ter dúvida de que a paciente sofreu danos morais.
“Quem contrata plano de saúde quer tranquilidade, segurança. Não quer, quando precisar, ter que recorrer ao Judiciário para ver seu direito assegurado”.
Procurada pelo G1, a Bradesco Saúde informou que foi intimada no último dia 27 de março e "está analisando os termos da decisão.”
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