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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Vagões pertenciam ao DNIT, que não participou do negócio, que pode envolver até R$ 600 milhões




MPF/SP: Justiça Federal suspende troca de vagões entre a ANTT e a ALL

20/12/2011
Vagões pertenciam ao DNIT, que não participou do negócio, que pode envolver até R$ 600 milhões


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A Justiça Federal concedeu ontem, 19 de dezembro, liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Piracicaba e determinou a suspensão do termo aditivo número 1, negócio firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária ferroviária América Latina Logística Malha Paulista, que previa a “substituição” de 2375 vagões pertencentes ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pelo material rodante da antiga Rede Ferroviária Federal por 1116 vagões oferecidos pela ALL.

Pela decisão, ficam suspensos todos os efeitos do acordo e novos negócios do gênero só poderão ser assinados com a concordância integral do DNIT, que deve também assinar o termo e participar, ativamente, das negociações.

A liminar determina ainda que qualquer ato ou condição contratual que envolva a substituição, reposição, destinação ou disposição de bens públicos ferroviários integrantes do Contrato de Arrendamento seja sempre precedido da realização de vistoria do respectivo bem público e de elaboração de relatório fotográfico, onde conste pelo menos os seguintes dados, de todos os bens envolvidos no negócio jurídico (“substitutos” e “substituídos”, se for o caso): número de identificação; características; local em que se encontra; estado de conservação; capacidade de carga ou potência, quando aplicável.

A decisão determina ainda que a ALL está proibida de praticar “qualquer ato tendente a dar cumprimento às cláusulas desse Termo Aditivo, em especial o desfazimento ou a descaracterização de quaisquer dos 2.375 vagões nele mencionados”. A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.

Eventuais novos contratos de substituição de patrimônio público deverão conter, “de forma expressa, clara e ostensiva”, cláusulas que contemplem todos os efeitos físicos, financeiros e patrimoniais decorrentes do negócio que possam repercutir no contrato de arrendamento da malha.

Dos pedidos liminares do MPF, juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, o juiz negou somente o que requeria que a ANTT fosse obrigada a vistoriar todos os bens públicos ferroviários envolvidos no Termo Aditivo nº 1. Para definir essa medida, segundo Cabrelon, será preciso ouvir a agência reguladora previamente.

Entre outras considerações, Cabrelon afirma que o contrato é inválido, pois não poderia ter sido firmado pela ANTT: “deve-se considerar que, se o contrato de arrendamento original foi firmado entre RFFSA e FERROBAN, qualquer aditamento a esse contrato, para ter validade jurídica, deveria ser firmado entre as mesmas partes, ou entre seus sucessores, in casu, DNIT e ALL, respectivamente. O DNIT não firmou esse termo de aditamento, fato, aliás, que ocasionou sua irresignação, conforme manifestações colacionadas aos autos. Não identifico, à primeira vista, qualquer disposição da Lei 10.233/2001 que autorize à ANTT se substituir ao DNIT nesse tipo de avença”, decidiu.

Saiba mais – No último dia 29 de novembro, o MPF recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que declarasse imediatamente inválido o termo ou os termos aditivos aos contratos de arrendamento de bens firmados entre a agência reguladora e a ALL que previssem a alteração da lista de ativos arrendados por meio da oferta de bens pelas concessionárias.

Foi o que ocorreu no negócio firmado entre a ANTT e a empresa América Latina Logística Malha Paulista, realizado em outubro deste ano, e questionado pelo MPF. Ele prevê a troca de 2375 vagões da antiga Rede Ferroviária Federal por 1116 vagões ofertados pela ALL. O aditivo foi descoberto recentemente pelo procurador da República Fausto Kozo Matsumoto Kosaka, que é responsável por um inquérito civil público e um procedimento investigatório criminal que resultaram na Operação Fora dos Trilhos, que apura a destruição e a venda ilegal de patrimônio ferroviário federal.

Na Operação Fora dos Trilhos, o MPF e a Polícia Federal obtiveram uma estimativa que o valor de mercado de um vagão pode chegar a R$ 250 mil, valor que, multiplicado pelo total de vagões que passariam a fazer parte do patrimônio da ALL, indica que o negócio pode envolver a cifra de até R$ 593.750.000,00, quase R$ 600 milhões.

Na recomendação, o MPF requereu que a ALL não disponha (venda, doe, alugue ou troque) ou dê qualquer outra destinação aos vagões “substituídos” por meio do termo aditivo ao contrato de arrendamento. A ALL respondeu ao MPF, informando que cumpriria a recomendação, mas as alegações da ANTT foram consideradas insatisfatórias pelo MPF e Kosaka ajuizou a ação no último dia 9 de dezembro.

Um dos maiores problemas na transação entre a ANTT e a ALL, na avaliação do MPF, foi a realização da operação sem a prévia concordância do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pelo material rodante da antiga Rede Ferroviária Federal, o que pode, inclusive, causar uma grande perda patrimonial à União.

O DNIT informou ao MPF que, em agosto deste ano, enviou um ofício à ANTT informando que “a substituição de material rodante … não obteve a aprovação da área jurídica e administrativa” da autarquia. Segundo o DNIT, no mesmo documento, o órgão alerta a ANTT que “a substituição demanda atribuições de ordem patrimonial que somente podem ser desenvolvidas pelo DNIT, real proprietário dos bens”.

Para o MPF, o acerto entre a ANTT e a ALL não é uma mera substituição, mas uma substancial mudança no objeto do contrato de arrendamento, o que não seria competência da ANTT, órgão regulador do setor, mas do DNIT.

“Não obstante os valores envolvidos na transação, a ANTT sequer teve o cuidado de vistoriar os vagões do DNIT cuja substituição autorizou, desconhecendo qual o real estado de conservação desses bens”, afirmou o Procurador da República responsável pelo caso.

Ação civil pública nº 0011649-60.2011.4.03.6109, distribuída à 3ª Vara Federal de Piracicaba

Assessoria de Comunicação
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