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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

#CORRUPÇÃO : O ministro fora-da-lei conseguiu ser condenado pela comissão que absolve até serial killer de filme americano


As reuniões mensais da Comissão de Ética Pública da Presidência da República sempre mereceram dos inquilinos do Palácio do Planalto e da Esplanada dos Ministérios a mesma atenção que os hóspedes de um presídio de segurança máxima dispensariam às aulas de  um curso de boas maneiras. Nenhuma. Desde a sessão inaugural ocorrida em 2000, os sete integrantes do grupo jamais conseguiram enxergar bandidos por perto. Se não viram nada de mais no que fizeram os cinco ministros despejados por envolvimento em falcatruas denunciadas pela imprensa, certamente enxergariam no prontuário de Carlos Lupi uma folha de serviços prestados à nação, certo? Errado, descobriram nesta quarta-feira os padrinhos e comparsas do ministro do Trabalho.
Enquanto a comissão tratava do caso numa sala do Anexo 1 do Planalto, os participantes da ofensiva dos cafajestes davam por consumada a condenação de Lupi à impunidade perpétua. “É preciso acabar com essa onda de denuncismo”, decidiu José Dirceu. “Denuncismo hipócrita”, sublinhou o decano dos jornalistas estatizados. Um colunista federal lembrou que Dilma é “incorruptível”. Rui Falcão, presidente do PT, caprichou na pose de magistrado para emitir seu parecer: “Vendo o teor das denúncias, não vi razão para substituí-lo. Não tem nenhuma denúncia comprovada”. Gilberto Carvalho concordou: “O Lupi continua ministro, a vida segue. Para nós, o assunto está encaminhado”.
A conversa fiada foi para o espaço no fim da tarde, quando o canastrão apaixonado conseguiu ser declarado fora-da-lei pelo que parecia, até agora, o júri dos sonhos de qualquer serial killer de filme americano. Por unanimidade, a comissão presidida pelo jurista Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, decidiu pedir a Dilma Rousseff a pronta exoneração do canastrão apaixonado. A decisão foi tomada depois de examinadas as explicações oferecidas por Lupi para as irregularidades registradas em convênios celebrados com ONGs e entidades sindicais. “As explicações não foram satisfatórias”, resumiu Pertence. “Houve uma resposta inconveniente para um ministro de estado”.
Nesta quinta-feira, antes de embarcar rumo à Venezuela, Dilma ordenou à chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que solicitasse da comissão o envio dos “elementos que embasaram a decisão e a sugestão encaminhada à Presidência”. Se fosse grosseiro como a requerente, Sepúlveda recomendaria a leitura dos jornais e revistas. Se fosse cínico como Gilberto Carvalho, perguntaria se Dilma quer informações sobre os convênios ilícitos ou também gostaria de conhecer melhor a história dos empregos acumulados no Legislativo.
Dilma repetiu que vai resolver o problema sem pressa. Soterrada por provas e evidências contundentes de que Lupi é um criminoso comum, quer arrastar o morto-vivo até janeiro, quando deverá ocorrer o que os paspalhos do Planalto batizaram de “reforma ministerial”. É improvável que consiga adiar por mais tempo a opção entre a comissão e a quadrilha de Lupi. Se o companheiro do PDT continuar no emprego, dezembro de 2011 será lembrado como o mês em que a ética foi oficialmente demitida por injusta causa pela presidente da República.
Se não renunciou à vergonha, resta a Sepúlveda Pertence demitir-se imediatamente.


Coluna do


Augusto Nunes   

Lupi pode ter infringido Código de Conduta da Alta Administração Federal
Dyelle Menezes
Do Contas Abertas
Ao assumir que viajou em jatinhos particulares, Carlos Lupi, pode ter infringido o Código de Conduta da Alta Administração Federal, elaborado pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP). Segundo o Art. 7o  do Código, a autoridade pública não pode receber qualquer remuneração de fonte privada, o que também inclui transporte, hospedagem ou favores de particulares, que possa gerar dúvida sobre a probidade ou honorabilidade do executivo.
Dessa forma, ao aceitar carona no vôo supostamente contratado pelo ex-secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Ezequiel Nascimento, ou pelo empresário Adair Meira, responsável por uma rede de Ong’s que possuem contratos com a Pasta, Lupi fugiu das determinações do Código.
O regulamento foi implantado na administração pública em agosto de 2000 e trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas nomeadas pelo Presidente da República para ocupar qualquer dos cargos nele previstos. A transgressão das normas não implicaria, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, descumprimento do compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Administração.
Em conseqüência, a punição prevista no Art. 17o do regulamento é de caráter político.  Às autoridades em exercício seria aplicada advertência, para as que já tiverem deixado o cargo caberia a "censura ética". As sanções previstas devem ser aplicadas pela própria CEP, que pode até encaminhar sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da transgressão.
O Contas Abertas entrou em contato com a Comissão para saber se alguma medida estaria sendo tomada e se a situação do ministro do trabalho caracterizaria infração do Código, porém não obteve nenhuma resposta.
Caso a CEP tome as medidas expostas e Carlos Lupi deixe o cargo, o Código prevê que o ministro não poderá mais atuar em benefício ou em nome de pessoa física e jurídica em processo do qual tenha participado. Além disso, não poderá prestar consultoria valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou entidade.
Paralelamente, a questão das diárias levantadas pelo Contas Abertas (veja link) pode obrigar o ministro a devolver dinheiro aos cofres públicos. Como reconheceu que desempenhou atividades políticas durante as viagens no período de 10 a 14 de dezembro de 2009, o recebimento de diárias integrais não seria um procedimento adequado, visto que parte do dia não teria sido destinado às ações inerentes à Pasta. Desta forma, a situação de Lupi não deixa muitas alternativas. Se reconhecer que estava exercendo atividades partidárias, não poderia ter recebido diárias, se estava a trabalho, não poderia ter voado nos jatinhos. Se, ainda que de forma inusitada, estivesse em atividades misturadas, as diárias não deveriam ser “integrais” e sim “meias”.
Para o professor de o professor da Universidade Estadual de Campinas e especialistas em ética, Roberto Romano, é necessário que as autoridades lembrem também que a Constituição Federal expõe normas para estes casos. “O problema é de responsabilidade legal. A Carta Magna define responsabilidades, por meio dos princípios da moralidade, da competência e da transparência. A partir disso, e com fiscalização da sociedade, da imprensa, além de um sistema judiciário rigoroso, bastaria que as autoridades conhecessem o texto e se perguntassem se as próprias atitudes são morais”, explica.

     

A NEFASTA IDEOLOGIZAÇÃO DA JUSTIÇA, VISTA COMO PALCO DA LUTA DE CLASSES

Acima, há o post que escrevi ontem a noite sobre a tal Associação Juízes Para a Democracia. De maneira aberta, escancarada, sem palavras ambíguas, magistrados, que têm um poder enorme sobre a vida das pessoas, sustentam que alguns homens estão e devem estar acima da lei. Quais? Os representantes dos “movimentos sociais”. Num texto vazado numa linguagem cafona, arrevesada — uma coisa, assim, esquerdismo de gravata borboleta —, declaram abertamente que o estado de direito  está morto no Brasil.

A pergunta é simples e óbvia: se alguns homens estão, como eles dizem, acima da lei, então quem os contém? Se a lei, numa democracia, não é o seu limite, o que será? Estão, esses mesmos juízes, por acaso, a dizer que atuam, em suas respectivas áreas, sem levar em conta os mandamentos legais que lhes garantem, inclusive, as prerrogativas de que dispõem?
No dia 10 de janeiro de 2010, eu publiquei aqui um post sobre essa associação, ilustrado com a foto que vocês vêem, ou revêem, abaixo.
mst-juizes-para-a-democracia1
Vocês certamente reconhecem este senhor sorridente no centro da foto. É João Pedro Stedile, o chefão do MST. Esta senhora de preto a seu lado, com os braços cruzados, é a juíza Kenarik Boujikian Felippe, que pertence ao Conselho Editorial do Movimento Juízes Pela Democracia. O grupo havia prestado uma homenagem a Stedile. Isto mesmo: aqueles juízes consideram que o homem deve ser homenageado por suas gloriosas contribuições, creio, ao estado de direito.
Tudo faz sentido. Kenarik foi um defensora entusiasmada do decreto que instituía o “Programa Nacional-Socialista de Direitos Humanos”. Se bem se lembram, o texto previa uma forma de censura à imprensa e, na prática, tirava dos juízes o direito de expedir liminares de reintegração de posse de áreas invadidas. Necessariamente, seria preciso antes negociar com os invasores. São os tais homens, como Stedile, que estariam acima da lei…
A associação gosta de se posicionar sobre muita coisa. Acima, nós os vemos premiando Stedile — o MST é considerado um dos grandes desmatadores do país. Nem por isso os juízes deixaram de se posicionar sobre o novo Código Florestal. Com o cuidado e a acuidade que os magistrados devem ter, escreveram o seguinte em um outro manifesto: “Não há tempo para prosseguir com esse sistema de produção agropecuária que se desenvolve às custas das máquinas, dos venenos e, notadamente, da degradação ambiental.” A Associação Juízes para a Democracia quer uma agricultura… sem máquinas!!!
Sim, meus caros, essa gente deve representar uma minoria no Poder Judiciário. E daí? O destino de milhares de pessoas está em suas mãos. E eles acham que há homens que estão acima da lei.
“Ah, só tem juiz de primeira instância…” Bem, ainda que fosse verdade, não seria menos grave. Eles podem dificultar muito a vida das pessoas se decidirem segundo seus preconceitos ideológicos. Mas, note-se, a suposição não é verdadeira. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, por exemplo, é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Embora juiz, mantém um blog em que faz proselitismo político aberto até quando dá uma dica cultural.
O juiz se mostra incomodado, por exemplo, porque um colega seu foi criticado pelo chefe do Ministério Público por não ter prorrogado uma prisão. E ataca, lá no Rio, a ação da PM na USP. Sobra até para os meios de comunicação porque “são empresas capitalistas”. Em Cuba, ela é socialista… na Venezuela, praticamente não sobrou empresa privada de comunicação. Talvez o desembargador aprecie esse modelo.
Depois de sugerir que as críticas duras feitas no passado ao comunismo eram parte da manipulação da opinião pública, escreve:
“Basta olhar atentamente para o episódio da repressão aos estudantes USP e para a “nota de repúdio” do Chefe do Ministério Público estadual, no Rio de Janeiro, insatisfeito porque uma prisão temporária não fora prorrogada pelo juiz que havia feito atuar a lei, corretamente, ao caso concreto, para se perceber as mesmas engrenagens de manipulação da opinião pública, via meios de comunicação social (na verdade, empresas capitalistas de comunicação social), visando conformar a realidade de acordo com modelos dicotômicos tipo “o “bem contra o mal”.

LAST







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