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sexta-feira, 25 de março de 2011

#rio QUE DECADENCIA : Shopping na Tijuca cobra R$ 1 pelo uso do banheiro


Publicada em 25/03/2011 às 00h00m

Ruben Berta

Banheiro do Shopping 45, na Tijuca, que cobra R$1 pelo uso/Foto: Rubem Berta - O Globo

RIO - Se você estiver apertado, sem dinheiro e passando pela Praça Saens Peña, na Tijuca, um conselho: melhor nem entrar no centro comercial Shopping 45. As pessoas que precisam usar o banheiro do estabelecimento têm que pagar R$ 1. Uma roleta foi colocada na entrada dos toaletes e duas funcionárias fazem o controle de acesso. Um cartaz alerta sobre a cobrança: "A partir do dia 1 de março, continuará sendo cobrado pelo uso dos banheiros a importância de R$ 1,00 (hum real), não se concedendo mais isenção para clientes e idosos - Administração".

O GLOBO procurou a gerência do shopping, que não quis se pronunciar sobre o assunto. Durante a tarde de ontem, a circulação era grande nos sanitários. Informalmente, uma funcionária disse que entre 50 e cem pessoas costumam pagar pelo uso do banheiro por dia. Os lojistas recebem uma carteirinha de papel numerada para poder entrar no toalete de graça.

O Shopping 45 fica num prédio no número 45 da Saens Peña e possui pouco menos de 70 lojas diversas, incluindo uma praça de alimentação no subsolo. No prédio, ainda há um centro médico e empresarial, com mais de 140 unidades.

A aposentada Elizabeth Coelho foi uma das que usaram o banheiro na tarde de ontem. Ela disse que foi a segunda vez que foi ao toalete pago e não considerou ruim a iniciativa do estabelecimento.

- Se a gente está apertado, aí tem que pagar mesmo. Ao menos, estava tudo bem limpinho.

De acordo com o advogado Eurivaldo Bezerra, especialista em defesa do consumidor, não há nenhuma lei que veta estabelecimentos privados de cobrarem pelo uso dos banheiros.

- Não é algo ilegal, mas, moralmente, acredito que não seja uma boa iniciativa - comentou.

No Estado do Rio, existe apenas uma lei de 2003 que fala sobre a obrigatoriedade de sanitários gratuitos, mas ela se refere apenas a concessionárias de serviços de transportes como trens, metrô ou rodoviárias. O texto previa multa, mas um acórdão de 2008 do Tribunal de Justiça do Rio declarou a regra inconstitucional.






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