Rio - Aposentados e pensionistas a partir de 1977 têm direito a entrar com ação na Justiça Federal, pedindo a revisão do cálculo dos benefícios, quando erros do INSS os prejudicaram, com valores pagos a menos. Levantamento feito pela Coluna aponta os sete principais tipos de ações que se enquadram nessa situação. ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), “buraco negro”, “buraco verde”, IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), Emendas 20/1998 e 41/2003 que limitaram o teto, acúmulo de auxílio doença e aposentadoria e desaposentação são causas bem aceitas pelos tribunais — veja o gráfico explicativo. A boa notícia é para aqueles que tiveram as aposentadorias limitadas ao teto com as reformas previdenciárias de 1998 e 2003. Os juízes entendem que não se aplica a decadência, já que o pedido de revisão constitui reajuste de renda mensal e não da inicial. Em outras palavras, o direito de revisão do ganho é garantido, sem um prazo específico para o segurado acionar a Justiça. O INSS aguarda ainda um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para iniciar o acerto de contas com aposentados que contribuíam sobre o teto e foram prejudicados pelas Emendas 20 e 41. O acordo administrativo, isto é, sem a necessidade de ação na Justiça, se aplica a outros casos. No entanto, especialistas alertam que o ideal é recorrer pela via legal. “Na maioria das situações, o INSS não reconhece o direito. O IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), por exemplo, teve proposta de acordo na qual os aposentados receberam parcelado. Mas, de certa forma, eles foram prejudicados, pois os valores se corroeram ao longo do tempo”, afirma Celso Pacheco, consultor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas). Aposentado em 1998, o motorista de ônibus Joaquim Porfírio se viu obrigado a voltar a trabalhar. Ele, que à época ganhava cinco salários, hoje recebe apenas dois. “A cada dia que vai passando, o ganho fica menor. Não tem como se manter só com a aposentadoria”, reclama o motorista. O que Porfírio não sabia é que os 13 anos a mais de trabalho e contribuição para o INSS podem lhe valer ganhos a mais no benefício. Fim do fator previdenciário volta à pauta de discussões A retomada dos debates, nesta semana, sobre o fim do fator previdenciário, a partir da definição do novo mínimo no Senado, pode transformar o caso na mais nova “pendenga” das ações de revisão na Justiça. A presidenta Dilma Rousseff já sinalizou com a possibilidade de se discutir a criação de uma nova proposta que dê fim ao polêmico mecanismo. Ainda está sob análise da Advocacia-Geral da União (AGU) a elaboração do parecer técnico com as normas para o pagamento de atrasados de cinco anos mais a revisão dos benefícios dos aposentados prejudicados pelas reformas da previdência de 1998 e 2003. No dia 14 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão reconhecendo a revisão das aposentadorias, dando fim ao último obstáculo para a correção dos ganhos de quem foi prejudicado pelas Emendas 20 e 41. Segundo o INSS, todos os 154 mil segurados que se aposentaram entre os anos de 1991 a 2003 terão suas contas acertadas. COMO EXIGIR OS DIREITOS INSS JUSTIÇA ALTERNATIVASConheça os sete tipos de ações que asseguram a aposentados a revisão dos benefícios, sem prazo determinado para recorrer
No entanto, é preciso ficar atento ao chamado período de decadência. Apenas quem teve o benefício concedido antes de 27 de junho de 1997 tem direito a pedir a revisão a qualquer momento. A partir dessa data entra em vigor o período decadencial, de 10 anos, ou seja, só dá para pedir correção por perdas ocorridas na última década. “Só quem se aposentou antes desse prazo não sofrerá com o limitador, e, assim, poderá propor a ação de revisão ”, diz o advogado Flávio Brito Brás.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem se posicionado favorável à tese da desaposentação, sendo possível renunciar a um benefício em favor de outro, mais vantajoso, aproveitando, assim, as contribuições feitas.
Em entrevista à Coluna, o senador Paulo Paim (PT/RS) antecipou que a presidenta se comprometeu a agendar uma reunião com centrais sindicais e Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas) para depois do Carnaval. Assessor jurídico da confederação, Celso Pacheco esclarece que, se o fator for extinto, haverá argumentos a mais para se brigar na Justiça.
“Como não há uma jurisprudência pacífica sobre a matéria, havendo ganhos positivos e negativos nos tribunais, com o fim do fator, caberá definir se a lei vai retroagir ou não, beneficiando quem já se aposentou”, afirmou.
O fator leva em conta expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Representa redução do benefício de 35% a 45% no momento da aposentadoria.{CAPTION}
AGU: regras devem sair em breve
O segurado tem o direito de procurar primeiramente o INSS antes de entrar com ação na Justiça. Para tanto, será preciso se dirigir ao posto onde o benefício foi concedido e protocolar o pedido de revisão. Caso o instituto se negue a fazer a revisão, ou o pagamento de parte da diferença solicitada vier menor do que de direito, deve-se recorrer aos tribunais.
É importante que o segurado conte com o auxílio de um advogado para dar entrada na ação. No entanto, quem não dispõe de recursos pode recorrer às associações de aposentados ou à entidade de classe, que têm departamentos jurídicos especializados na área previdenciária. Nesse caso, os advogados não cobram para entrar com processo, e o segurado terá de custear apenas os honorários contratados.
Outras opções são o Juizado Especial da Justiça Federal, onde o segurado pode ajuizar a ação sem precisar de um advogado (Av. Venezuela 134, bloco A, 8º andar, Centro, tel.: 3218-8576), ou a Defensoria Pública da União — Rua da Alfândega 70, Centro, tel.: 2460-5000.
domingo, 27 de fevereiro de 2011
Brechas do INSS garantem ganhos na Justiça Federal
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