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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Vereador quer aposentadoria para ex-prefeitos de Francisco Beltrão

28/01/2011


Celmo Salvadori (PP) considera justo o pagamento de um benefício pelo trabalho realizado.


    Crédito: Assessoria

Por Larissa Mazaloti

Depois da farra das aposentadorias cair nas graças da imprensa e da opinião indignada de grande parte da população, tem quem concorde tanto com as benesses aos ex-presidentes e ex-governadores que na condição de quem propõe leis, um vereador de Francisco Beltrão aproveitou a tribuna na sessão extraordinária desta semana para apresentar uma idéia: garantir conforto também aos ex-prefeitos.

Vereador de situação, Celmo Salvadori (PP) argumenta e afirma que fala sério ao defender aposentadoria a quem já esteve no comando da prefeitura. Na opinião dele, uma "pensão" daria aos ex-prefeitos a condição de andar de cabeça erguida pelas ruas da cidade "curtindo" a história que ajudara a fazer.

Salvadori relata que depois de um parecer jurídico, a idéia é que o Executivo envie um projeto de lei para instituir valores e implantar a aposentadoria para ex-prefeitos de Francisco Beltrão.

O vereador, generoso com os colegas da política, é correligionário do vice-prefeito Antônio Carlos Bonetti, que tendo exercido função de prefeito entraria para a lista dos beneficiados, da presidente da Câmara, Atanázia Hellmann Pedron e do deputado federal Nelson Meurer, que já foi prefeito da cidade.


31/01/2011 - 10:52
FAP será votado em fevereiro

Mídia News

Futuro presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PP) afirma que o possível retorno do extinto Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) deverá entrar na pauta de votação da Casa logo em fevereiro.

O benefício garante aposentadoria vitalícia a 107 pessoas e foi vetado pelo vetado pelo governador Silval Barbosa (PMDB), mas poderá ser reativado para contemplar políticos que ocuparam mandato nos últimos 4 anos.

Riva se diz contra o pagamento de aposentadoria a ex-deputados, mas que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa prevê prioridade de votação dos vetos do governador. O benefício foi extinto legalmente em 1995.

"Se não votarmos essa questão logo em fevereiro, qualquer deputado pode pedir o trancamento de pauta. É por isso que deveremos tratar esse assunto como prioridade logo no primeiro mês de sessão plenária", disse Riva.

A Assembleia retoma as sessões na terça-feira (1), mas ainda não há data exata para votação. Deputados já aprovaram o novo retorno do FAP em 2 de dezembro através do processo legislativo conhecido como repristinação, que dá vigência temporária a uma lei já revogada.

Os parlamentares poderão votar contra a decisão do governador e mandar direto para publicação o projeto de lei que ressuscita o Fundo. Isso permitirá que deputados que não conseguiram se reeleger sejam contemplados com aposentadorias de R$ 15 mil pelo resto da vida.

revidência contesta informações sobre auxílio-reclusão

31/01/11

Informações incorretas circulam na internet; valor máximo é de R$ 862,11


O valor não é pago para cada um dos familiares,
mas, sim, dividido entre todos eles

Em virtude da circulação na internet de informações incorretas sobre o auxílio-reclusão, a Previdência Social esclarece o funcionamento desse benefício. Ao contrário dessas informações, o valor integral do auxílio-reclusão não é pago a cada um dos dependentes do segurado da Previdência, mas sim dividido entre eles. Portanto, se o benefício for calculado em R$ 700, essa quantia não será multiplicada pelo número de dependentes.

Se houver, por exemplo, dois dependentes com direito a esse valor, cada um deles receberá R$ 350. O auxílio-reclusão em nenhum momento é pago diretamente ao preso, mas somente a seus dependentes. Na inexistência deles, o benefício não é concedido.

Outro critério para a concessão do benefício é que o preso deve estar contribuindo para a Previdência Social (como empregado, desempregado, contribuinte individual ou facultativo). Ou seja, não é benefício assistencial, mas um benefício previdenciário para manutenção da renda da família enquanto o segurado estiver preso.

O cálculo do auxílio-reclusão é feito pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Só terão direito ao benefício os dependentes do segurado cuja renda seja de até R$ 862,11 agora em 2011. O detento também não pode estar recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Além disso, para receber o benefício é necessário preencher outros requisitos. A reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, enquanto a pessoa estava contribuindo ou ainda mantinha seus direitos aos benefícios da Previdência. Outra condição para recebimento do auxílio é que os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do pagamento. Esse documento é o atestado de recolhimento do segurado à prisão.


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