Celmo Salvadori (PP) considera justo o pagamento de um benefício pelo trabalho realizado.
- Crédito: Assessoria
Por Larissa Mazaloti
Depois da farra das aposentadorias cair nas graças da imprensa e da opinião indignada de grande parte da população, tem quem concorde tanto com as benesses aos ex-presidentes e ex-governadores que na condição de quem propõe leis, um vereador de Francisco Beltrão aproveitou a tribuna na sessão extraordinária desta semana para apresentar uma idéia: garantir conforto também aos ex-prefeitos.
Vereador de situação, Celmo Salvadori (PP) argumenta e afirma que fala sério ao defender aposentadoria a quem já esteve no comando da prefeitura. Na opinião dele, uma "pensão" daria aos ex-prefeitos a condição de andar de cabeça erguida pelas ruas da cidade "curtindo" a história que ajudara a fazer.
Salvadori relata que depois de um parecer jurídico, a idéia é que o Executivo envie um projeto de lei para instituir valores e implantar a aposentadoria para ex-prefeitos de Francisco Beltrão.
O vereador, generoso com os colegas da política, é correligionário do vice-prefeito Antônio Carlos Bonetti, que tendo exercido função de prefeito entraria para a lista dos beneficiados, da presidente da Câmara, Atanázia Hellmann Pedron e do deputado federal Nelson Meurer, que já foi prefeito da cidade.
Por Larissa Mazaloti
Depois da farra das aposentadorias cair nas graças da imprensa e da opinião indignada de grande parte da população, tem quem concorde tanto com as benesses aos ex-presidentes e ex-governadores que na condição de quem propõe leis, um vereador de Francisco Beltrão aproveitou a tribuna na sessão extraordinária desta semana para apresentar uma idéia: garantir conforto também aos ex-prefeitos.
Vereador de situação, Celmo Salvadori (PP) argumenta e afirma que fala sério ao defender aposentadoria a quem já esteve no comando da prefeitura. Na opinião dele, uma "pensão" daria aos ex-prefeitos a condição de andar de cabeça erguida pelas ruas da cidade "curtindo" a história que ajudara a fazer.
Salvadori relata que depois de um parecer jurídico, a idéia é que o Executivo envie um projeto de lei para instituir valores e implantar a aposentadoria para ex-prefeitos de Francisco Beltrão.
O vereador, generoso com os colegas da política, é correligionário do vice-prefeito Antônio Carlos Bonetti, que tendo exercido função de prefeito entraria para a lista dos beneficiados, da presidente da Câmara, Atanázia Hellmann Pedron e do deputado federal Nelson Meurer, que já foi prefeito da cidade.
31/01/2011 - 10:52 | ||||
FAP será votado em fevereiro | ||||
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revidência contesta informações sobre auxílio-reclusão
31/01/11
Informações incorretas circulam na internet; valor máximo é de R$ 862,11
O valor não é pago para cada um dos familiares, mas, sim, dividido entre todos eles |
Em virtude da circulação na internet de informações incorretas sobre o auxílio-reclusão, a Previdência Social esclarece o funcionamento desse benefício. Ao contrário dessas informações, o valor integral do auxílio-reclusão não é pago a cada um dos dependentes do segurado da Previdência, mas sim dividido entre eles. Portanto, se o benefício for calculado em R$ 700, essa quantia não será multiplicada pelo número de dependentes.
Se houver, por exemplo, dois dependentes com direito a esse valor, cada um deles receberá R$ 350. O auxílio-reclusão em nenhum momento é pago diretamente ao preso, mas somente a seus dependentes. Na inexistência deles, o benefício não é concedido.
Outro critério para a concessão do benefício é que o preso deve estar contribuindo para a Previdência Social (como empregado, desempregado, contribuinte individual ou facultativo). Ou seja, não é benefício assistencial, mas um benefício previdenciário para manutenção da renda da família enquanto o segurado estiver preso.
O cálculo do auxílio-reclusão é feito pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Só terão direito ao benefício os dependentes do segurado cuja renda seja de até R$ 862,11 agora em 2011. O detento também não pode estar recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Além disso, para receber o benefício é necessário preencher outros requisitos. A reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, enquanto a pessoa estava contribuindo ou ainda mantinha seus direitos aos benefícios da Previdência. Outra condição para recebimento do auxílio é que os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do pagamento. Esse documento é o atestado de recolhimento do segurado à prisão.
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