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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Clientes têm até hoje para entrar com ação pedindo correção do Plano Collor II

31/01/2011 às 11:00



A Tarde On Line

Clientes que tinham caderneta de poupança entre os meses de janeiro, fevereiro e março de 1991 – época do Plano Collor II – têm até esta segunda-feira, 31, para entrarem com ações individuais contra o banco em que tinham a poupança. De acordo com a Defensoria Pública da Bahia, há cinco meses foi editada a Medida Provisória n° 294, convertida na Lei n° 8.177/91, onde o artigo 13 modificou a forma de cálculo da correção monetária a ser aplicada aos saldos das contas de poupança.

Para solicitar a correção, o poupador precisa entrar com uma ação judicial, apresentando os extratos das cadernetas de poupança de fevereiro e março de 1991, além dos documentos pessoais como carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de rendimentos (contra-cheque e carteira de trabalho) ou declaração de isenção do Imposto de Renda (IR).

Os interessados devem se dirigir à Defensoria Pública, na Casa de Acesso à Justiça I, situada na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 313, Jardim Baiano, até o meio dia desta segunda-feira. Para outros casos, o atendimento se mantém normalmente das 7h às 17h. Mais informações no Disque 129.

Sábado, 29 de janeiro de 2011 - 07h58 Última atualização, 30/01/2011 - 23h18

Saiba como receber o valor da poupança do Plano Collor II; prazo termina dia 31

Foto: Anderson Barbosa / Futura Press Zoom Poupadores prejudicados pelo Plano Collor II têm até segunda para acionar a Justiça

Poupadores prejudicados pelo Plano Collor II têm até segunda para acionar a Justiça

Eduardo Djun

economia@eband.com.br

Quem tinha valores depositados em poupança na época do Plano Collor II tem até segunda-feira, dia 31 de janeiro, para entrar na Justiça pedindo a diferença da correção monetária. O prazo limite de 20 anos refere-se ao aniversário do plano econômico. Na época, fevereiro de 1991, as instituições bancárias não aplicaram índices de reajustes ou usaram uma taxa menor. No caso do Plano Collor II, o percentual foi de 21,87%.

De acordo com a advogada Alessandra Maria da Silva, é fundamental que o poupador tenha em mãos uma cópia dos extratos bancários de janeiro a fevereiro de 1991.

Se o consumidor não guardou os extratos bancários, ele deve pedir os mesmos à instituição bancária. A pessoa deverá fazer por escrito a solicitação em duas vias, para que a cópia do protocolo fique em sua posse.

Caso o banco onde o consumidor tinha dinheiro guardado seja a Caixa Econômica Federal, a competência para julgar a ação será da Justiça Federal. Alessandra afirma que, se o valor não exceder 60 salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 30.600,00), a ação poderá ser apresentada junto ao Juizado Especial Federal, sem a necessidade de um advogado.

"O poupador deve ficar atento se o valor exceder esse montante, pois o obriga a ter a assistência de advogado", declara Alessandra. "Além disso, o consumidor precisa levar ao juizado documentos pessoais, tais como: cédula de identidade, CPF e comprovante de residência", completa.

De acordo com a advogada, ainda não há um prazo para as pessoas receberem o pagamento desse reajuste. Ela afirma que algumas instituições bancárias firmam acordo, o que põe fim ao processo. Entretanto, outras aguardam sentença reconhecendo o direito do poupador, o que, dependendo do caso, leva em média de 1 a 4 anos.

Se o poupador perder o prazo para ajuizar a ação, Alessandra recomenda aguardar. "Existem diversas ações civis públicas propostas por órgãos de proteção aos consumidores. Se o desfecho dessas demandas forem favoráveis alcançarão todos os poupadores". De qualquer forma, é imprescindível estar de posse do extrato bancário do período de janeiro a fevereiro de 1991, enfatiza a especialista.


Fique atento ao prazo do Plano Collor II

26 de janeiro de 2011 | 13h47

Yolanda Fordelone

Se você investia na poupança no início de 1991 e se sentiu prejudicado com a mudança da forma de correção da caderneta, deve ficar atento ao prazo para exigir a diferença de valor causada pelo Plano Collor II. O prazo para ingressar com uma ação na Justiça vence segunda-feira (31/01).

Para entender

Entre janeiro e fevereiro de 1991 houve uma mudança na forma de correção das poupanças que prejudicou os poupadores. Os bancos pagaram 6,88% a menos de juros que o devido na época e só recorrendo à Justiça para reaver as perdas.

O Ibedec – órgão de defesa do consumidor - questionou e ganhou as diferenças em Ações Coletivas contra os bancos, mas o STJ – Superior Tribunal de Justiça recentemente decidiu que o prazo de prescrição para ações coletivas não seria 20, mas sim 5 anos. Entretanto, individualmente os poupadores continuam com o prazo de 20 anos para ingressar com ação, conforme o mesmo julgado do STJ.

Serviço

O Ibedec está disponibilizando ações individuais para seus associados, sem custo. Basta procurar um dos escritórios do IBEDEC em Brasília (DF), Goiânia (GO), São Luis (MA), Recife (PE), Fortaleza (CE), Cuiabá (MT), Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre (RS).

Para entrar com a ação só é preciso ter certeza do banco e de que tinha dinheiro depositado nesta época. Os extratos podem ser solicitados ao banco por escrito e mesmo que não tenham recebido o extrato, os poupadores podem entrar com a ação na Justiça.




Chega ao fim prazo para as ações do Plano Collor 2

Rio - Hoje é o último dia para pedir na Justiça a reposição dos prejuízos causados pelo Plano Collor 2. A decisão que estabeleceu o dia 31 de janeiro como limite foi tomada ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Instituições de defesa do consumidor aconselham a não deixar passar o prazo.

É preciso ter em mãos identidade, CPF e extrato bancário da época. Quem não tem condições de pagar um advogado pode procurar o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio (0800-2852279), que faz mutirão hoje para interessados.

Poupadores da época podem ainda procurar a assistência das entidades de defesa do consumidor. Se o banco for a Caixa, a ação é no Juizado Especial Federal. Para valor menor que 60 mínimos (R$ 32.700), não é preciso advogado.

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