Segundo a advogada da organização não-governamental (ONG) Terra Verde Viva, Ana Rita Tavares, se os animais forem sociáveis e não oferecerem risco à vizinhança, o síndico não pode proibir que o condômino crie-os no apartamento. A Constituição Federal assegura o direito de propriedade do animal ao indivíduo, desde que respeitadas as condições de higiene e segurança do imóvel.
De acordo com Ana Rita, as convenções internas que impõe aos moradores transitarem com os cachorros pela escada ou carregá-los dentro dos elevadores estão passíveis de anulação, pois não pode haver privação do condômino em circular pelas áreas comuns com os bichos. “Se não há perigo iminente do animal atacar alguém, não tem sentido proibir, mesmo que o cachorro seja grande”.
Direitos - Ao se mudar para um condomínio em Lauro de Freitas, o químico Albert Hartmann, 50, que cuidava de Zeus, o cachorro da raça Show Show da amiga Tâmara Célis, 31, foi pego de surpresa com as leis internas do edifício. “Foi votada, por maioria absoluta, a proibição do trânsito de animais pelo elevador do prédio, além de outras restrições”, afirma. Ele conta que, na época, os moradores decidiram que o cachorro só poderia transitar pelas escadas. “Eu moro no sexto andar e não tinha como descer e subir pela escada duas vezes por dia”, recorda.
Ana Rita explica que queixas assim chegam a parar na justiça. “No juizado especial cível ou qualquer vara cível, o dono pode requerer uma liminar para ter a guarda do seu animal assegurada”, diz.
Para dar entrada na ação judicial é necessário que o dono apresente um relatório do veterinário comprovando que o animal não é portador de nenhuma doença infecto-contagiosa e manter o cartão de vacinação atualizado. “A educação do animal é o reflexo da educação do dono dele. Quem deixa o cachorro defecar ou urinar na garagem ou playgroud não está sendo responsável com o seu bicho de estimação, muito menos com o espaço que é de todos”, destaca a advogada.
Fonte: A Tarde
DIREITOS DO DONO
O Código Civil e a Constituição garantem a posse de bichos de estimação em apartamentos. O Artigo 19 da Lei 4591 de 10 de dezembro de 1964 diz que "cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança". Mas leis municipais e regras dos próprios condomínios definem se é permitido circular com os animais pelas dependências coletivas, como halls e elevadores. Mesmo com a garantia de que é permitido ter bichos de estimação dentro do apartamento, vizinhos insatisfeitos podem pedir o despejo do animal.
Fonte: Animais Show
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