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sexta-feira, 2 de abril de 2010

Polícia aguarda depoimentos para concluir caso Isabella; quatro são ouvidos hoje

23/04/2008 - 09h32


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da Folha Online
da Folha de S.Paulo

A Polícia Civil de São Paulo espera ouvir nesta quarta-feira quatro testemunhas consideradas imprescindíveis para concluir o inquérito que investiga a morte da menina Isabella Nardoni, 5. Deverão prestar depoimento Antonio e Cristiane Nardoni --avô paterno e tia da criança-- e outras duas pessoas --que não tiveram os nomes informados.

Ontem, após adiar os depoimentos do avô e da tia da menina, a polícia também suspendeu a apresentação de laudos do inquérito. A decisão ocorreu um dia depois de a defesa Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá --pai e da madrasta de Isabella-- anunciar que entraria com representação na Corregedoria da Polícia Civil para que seja apurada a maneira como foram conduzidas as investigações sobre a morte pelo 9º DP (Carandiru).

O recuo da cúpula da polícia ocorreu por medo de que os advogados pudessem alegar não ter tido acesso às provas e contestá-las judicialmente. Na visão da cúpula da polícia de São Paulo, que esteve reunida na manhã de ontem, é melhor voltar atrás agora do que sofrer uma derrota mais adiante.

Antonio Gauderio/Folha Imagem

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Delegado Aldo Galiano Júnior, diretor do Decap, diz que espera depoimentos "imprescindíveis" para concluir caso Isabella

Segundo o diretor do Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital), Aldo Galiano Júnior, os depoimentos previstos para hoje são imprescindíveis para concluir a investigação.

O promotor Francisco José Taddei Cembranelli diz acreditar que o inquérito policial seja concluído e enviado ao Ministério Público até a próxima segunda-feira. Só então, segundo ele, será possível pensar em um pedido de prisão preventiva de Alexandre e de Anna Jatobá.

Investigação

A Polícia Civil tentará esclarecer se o advogado Antonio Nardoni e a filha dele, Cristiane, 20, tomaram algum tipo de atitude que pudesse prejudicar a investigação sobre o assassinato da menina, revela reportagem publicada na edição desta quarta-feira na Folha de S.Paulo (integra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

Segundo a reportagem, a polícia desconfia que Cristiane, para proteger o casal, tentou limpar manchas de sangue que ficaram espalhadas em diversos pontos do apartamento, sob orientação do avô da menina. Tal fato poderia ser configurado como adulteração de cena do crime, mas o apartamento não foi imediatamente interditado pela polícia para a realização das sete perícias que ocorreram após a morte de Isabella.

Inicialmente, o avô e a tia de Isabella deveriam depor no último sábado, mas a defesa pediu o adiamento após o desgaste causado pelo depoimento do pai e da madrasta de Isabella, que permaneceram na delegacia por aproximadamente 17 horas, entre sexta e a madrugada de sábado. A data havia sido remarcada para ontem, quando os depoimentos foram remarcados.

Agressões

Galiano garantiu que a madrasta de Isabella não ficou presa com outras detentas quando passou uma semana detida no 89º DP (Portal do Morumbi). "Ela ficou separada e em exames que fez ao sair da cadeia não relatou lesões ao médico", afirmou Galiano.

Em entrevista à Folha Online, o avô de Isabella relatou que outras detentas bateram em Anna Carolina. "Ela sofreu muito enquanto estava presa. As outras detentas bateram nela e, por isso, tivemos o cuidado de tirar fotos das marcas, pois não sabemos até onde isso pode chegar", disse Antonio Nardoni, no domingo (20).

Na ocasião, um assessor da Secretaria da Segurança disse que o relacionamento de Anna Carolina com as outras presas era harmonioso, mas admitiu que ela havia sido colocada com outras detentas --não foi informado, porém, o período nem quantas mulheres ficaram com ela. Ontem, a assessoria da secretaria manteve as declarações do diretor do Decap, de que Anna Carolina ficou sozinha na cela durante todo o período em que esteve na carceragem da delegacia.

"Ela poderia até ter ficado com outras presas, mas houve precaução para evitar problemas", disse Galiano Júnior.



Departamento de Polícia Judiciária da Capital

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

(Redirecionado de Decap)
Brasão da Polícia Civil do Estado de São Paulo

O Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP) é um dos órgãos de execução de polícia territorial pertencentes à Polícia Civil do Estado de São Paulo e tem por circunscrição toda a área da cidade de São Paulo.

Suas atribuições englobam todos os delitos ocorridos em sua circunscrição, ressalvados os de cunho militar e os de atribuição da União, além de diligências fora de sua região e por vezes fora do estado e/ou país.

Criado pelo Decreto nº 33.829 de 23 de setembro de 1991 juntamente com seu co-irmão, o Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (DEMACRO).

Estrutura atual
  • Diretoria;
  • Divisão de Administração;
  • 8 Delegacias Seccionais, com 103 Distritos Policiais, dos quais, dez ainda estão em fase de implantação;
  • 8 Delegacias de Defesa da Mulher, uma em cada seccional;
  • 8 Delegacias de Proteção ao Idoso, uma em cada seccional, das quais, sete ainda estão em fase de implantação;
  • Delegacia de Polícia do Metropolitano (DELPOM);
  • Divisão Carcerária;
  • Unidade de Inteligência Policial - U.I.P;
  • Grupo de Operações Especiais (GOE);


[editar] Ver também

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Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Brasão da Polícia Civil do Estado de São Paulo

O Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - D.H.P.P. tem a sua origem na antiga Delegacia de Incêndio e Danos, que pelo Decreto nº 28652 de 11 de junho de 1957 transformou-se na Delegacia de Homicídios do antigo Departamento de Investigações - D. I..

Conforme o artigo 2º do precitado Édito Governamental, possuía como atribuições investigar... " os delitos praticados contra a vida, os de lesões corporais e tentativa de homicídios e latrocínios de autoria incerta ou desconhecida, bem como os casos de ameças à segurança pesssoal que demandassem investigações."

Com o advento do Decreto nº 6835, em 30 de julho de 1975, a Delegacia de Homicídios foi transformada em Divisão de Investigações sobre Crimes Contra a Pessoa, subordinada ao extinto Departamento Estadual de Investigações Criminais - D. E. I. C., composta por duas Delegacias, a 1ª de Homicídios e a 2ª de Lesões Corporais Dolosas.

Finalmente, em 14 de março de 1986, por intermédio do Decreto nº 24919, foi criado o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa, édito esse depois alterado pelos Decretos nº 27017, de 21 de maio de 1987, nº 34171, de 14 de novembro de 1991, nº 38418, de 7 de março de 1993 e 39917, de 13 de janeiro de 1995.

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