Para recriar a CPMF, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, os parlamentares precisariam de uma nova emenda à Constituição. Para isso seria necessária a aprovação do projeto por três quintos dos parlamentares, em dois turnos de votação. A alternativa encontrada pelos governistas é mais fácil, porque a União foi autorizada a instituir contribuições dessa espécie pela Emenda Constitucional nº 33, de dezembro de 2001. Bastará, portanto, um projeto de lei ordinária, passível de aprovação por maioria simples. Mas esse tributo não é de fato necessário, nem financeira nem legalmente. Há uma enorme confusão em torno desse tema. Se não for eliminada, o contribuinte será mais uma vez prejudicado.
A história começa com a Emenda Constitucional nº 29, de setembro de 2000. Essa emenda obrigou a União a destinar anualmente um certo montante de verbas orçamentárias aos gastos com saúde. A partir de 2005, esse montante deveria equivaler ao total destinado no ano anterior mais uma porcentagem correspondente ao crescimento nominal do PIB.
A partir de 2005, a União deveria ter regulado o assunto pelo menos a cada cinco anos por meio de lei complementar. Um projeto de lei para essa finalidade, com nova fórmula de cálculo, foi aprovado na Câmara dos Deputados e ainda tramita no Senado. Segundo o Executivo, a regulamentação da Emenda nº 29 só será sancionada pelo presidente da República se os congressistas indicarem uma fonte de financiamento para os gastos obrigatórios com saúde. Esse ponto de vista foi defendido pelos ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro. Eles argumentam, nesse caso, como se os congressistas estivessem criando uma despesa.
Mas não é o que ocorre. O projeto de regulamentação da Emenda nº 29 não cria, de fato, uma despesa obrigatória para o governo. A obrigatoriedade já existe e a emenda não discrimina uma fonte de financiamento. No regime em vigor, menciona-se apenas a fórmula de cálculo. Se uma lei complementar não for sancionada, continuará a valer o reajuste da verba com base na variação nominal do PIB, isto é, sem desconto da inflação do período. Em qualquer caso, a base da obrigatoriedade, a Emenda nº 29, será mantida.
O Executivo, no entanto, discute o assunto como se a emenda não estivesse em vigor e a vinculação não afetasse o Orçamento da União. Isso distorce o debate e confunde a opinião pública.
Os fatos são muito mais simples. Como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se cansa de lembrar, ele não se conformou com o fim da CPMF e, ao contrário do que diz, não encerrou a questão. Projeções do próprio governo indicam para este ano uma arrecadação bem superior à projetada inicialmente. O ministro da Fazenda fala em sobra de recursos para justificar a criação de um fundo soberano destinado a investimentos no exterior. O governo se dispõe até a financiar obras de infra-estrutura em outros países. Além do mais, já se comprometeu com aumentos substanciais de salários para o funcionalismo.
Em palavras simples: o presidente e seus ministros ficarão muito gratos se os parlamentares ampliarem as fontes de financiamento, liberando o Executivo de limitar a gastança, cortar despesas dispensáveis e aplicar o dinheiro disponível segundo prioridades dignas desse nome. Para que administrar seriamente, se é mais fácil enfiar a mão no bolso do cidadão?
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