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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

#INSS Governo e centrais negociam hoje reajuste do mínimo e correção do IR #BlackHistory


Pauta da reunião inclui aumento para aposentados, jornada de 40 horas e fim do fator

Brasília - Hoje, à tarde, a pedido da presidenta Dilma Rousseff, o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, receberá representantes das seis centrais sindicais para discutir questões defendidas por trabalhadores e aposentados do INSS. O governo oferece um salário mínimo de R$ 545, 6,41% para aposentados acima do piso nacional e reajuste de 6,46% da tabela do Imposto de Renda.

Arte: O DiaTrabalhadores defendem mínimo de R$ 580, aumento de 10% para aposentados e reajuste de 6,5% da tabela do IR. Propõem ainda jornada semanal de 40 horas (em lugar das 44 horas atuais) e o fim do fator previdenciário.

Ontem, parlamentares e representantes das centrais criticaram não só a proposta do governo, mas também sua divulgação prévia, antes da mesa de negociação. “Divulgar valores sem conversar com interlocutores dificulta negociações. Isso é o que chamamos de queimar propostas”, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, que vai ao encontro.

“PROPOSTA INACEITÁVEL”

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a proposta de troca do mínimo pela correção da inflação da tabela do IR é inaceitável. “Corrigir a tabela pela inflação passada é uma obrigação do governo. A lógica não deve ser a de tirar do miserável para o pobre, ou do pobre para a classe média”, argumentou.

Presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini explicou que sindicalistas chegam pedindo R$ 580 para o mínimo, contra R$ 545 oferecidos pelo governo: “Aposto em R$ 560. E aposentados devem ficar com algo em torno de 7%. Trabalhadores querem correção da tabela do IR, mas, para aposentados, vamos pedir a isenção de IR até o teto”.

Líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) acha arriscado alterar a política de reajustes do mínimo (variação do PIB dos dois anos anteriores mais a inflação do ano anterior). “Qual a importância dessa política? Dar previsibilidade para a sociedade”, justificou o parlamentar.


Treze senadores vão acumular subsídios com aposentadorias como ex-governadores

Publicada em 25/01/2011 às 23h14m

Adriana Vasconcelos e Roberto Maltchik

BRASÍLIA - A maior bancada do novo Senado, que tomará posse na próxima terça-feira, será a de ex-governadores. Dos 81 parlamentares que iniciarão ou retomarão seus mandatos, pelo menos 26 já administraram seus estados. E 13 deles deverão ter ganhos que ultrapassam o teto do funcionalismo público, equivalente ao novo subsídio dos parlamentares, que é de R$ 26.723,13: vão acumular os novos vencimentos com aposentadorias de ex-governadores. Essas aposentadorias variam de R$ 11 mil a R$ 24 mil. Dependendo de qual estado é, o senador poderá embolsar mais de R$ 50 mil por mês. ( Leia também: Minas Gerais paga pensão para quatro ex-governadores )

( Você acha que ex-governadores devem receber aposentadoria vitalícia? Vote )

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão sobre o Mato Grosso do Sul, já tenha advertido em 2007 que as aposentadorias de ex-governadores são ilegais, os senadores não parecem dispostos a abrir mão do acúmulo de vencimentos. Nem mesmo o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Embora hoje seja um representante do Amapá, Sarney recebe aposentadoria de R$ 24 mil, que requisitou depois de deixar, em 1971, o governo do Maranhão, estado onde iniciou sua carreira política.

" Se a fonte de pagamento do salário e da aposentadoria não for a mesma, não há como cumprir o teto "

Os contribuintes maranhenses arcam com a aposentadoria integral dos três senadores do Estado, entre eles Edison Lobão (PMDB), que está licenciado por ser ministro de Minas e Energia. João Alberto (PMDB) e Epitácio Cafeteira (PTB) são os outros dois ex-governadores. Por ano, os gastos só com o trio, além de Sarney, somam R$ 1,24 milhão.

O diretor-geral do Senado, Haroldo Tajra, alega que a instituição não tem como aplicar o teto do funcionalismo para os parlamentares que acumulam seus vencimentos com aposentadorias. Uma das justificativas é que o teto salarial para os servidores públicos até hoje não foi regulamentado.

- Se a fonte de pagamento do salário e da aposentadoria não for a mesma, não há como cumprir o teto. Até porque ele ainda não foi regulamentado e há uma dúvida sobre em qual fonte se aplicaria o corte - disse Tajra.

Entre os beneficiados por aposentadorias pagas por governos estaduais estão várias estrelas do Congresso, como os líderes da oposição no Senado, José Agripino (DEM-RN) e Álvaro Dias (PSDB-PR). Cada um tem uma explicação para acumular suas aposentadorias com os subsídios de parlamentar. Agripino, por exemplo, alega que nunca pleiteou a aposentadoria.

- O benefício era automático na época em que fui governador pela primeira vez, entre 1982 e 86. Isso (ser automático) foi suspenso pela Constituição estadual, mas só em 89 - diz Agripino, que recebe aposentadoria de R$ 11 mil.

Álvaro Dias também pediu retroativos

Álvaro Dias requisitou o benefício em outubro do ano passado , 20 anos após ter deixado o governo do Paraná. Ele pediu, inclusive, os atrasados dos últimos cinco anos , que somam R$ 1,6 milhão, alegando que seu dinheiro não estaria sendo bem gasto pelo governo estadual. Mais tarde, teria decidido usá-lo para fazer doações. Ele chegou a divulgar um recibo emitido pela Assistência Social Santa Bertilla Boscardin , entidade beneficiada por uma doação, mas com data errada de 30 de novembro de 2011.

O presidente nacional em exercício do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), é outro que acumula seu subsídio de parlamentar com a aposentadoria. Raupp diz que está pronto a abrir mão de parte desse dinheiro, caso a Mesa Diretora do Senado decida aplicar o teto do funcionalismo.

- Isso já foi discutido no passado, mas se a Mesa achar que deve cortar algo, me submeterei à decisão - disse o peemedebista.

Raupp não é o único ex-governador de Rondônia que recebe pensão de R$ 20 mil. É o caso também do senador Ivo Cassol (PP), que ainda garantiu, antes de deixar o cargo no ano passado, que ex-governantes do seu estado tivessem também direito a um aparato de segurança pelo período equivalente ao exercício de seu mandato, estrutura que teria um custo maior até do que os gastos com sua aposentadoria. Seu vice, João Cahulla (PPS), mesmo tendo ficado apenas nove meses no cargo de governador, assegurou os mesmos direitos.

Ao contrário de Rondônia - que ampliou nos últimos anos os benefícios concedidos a 10 ex-governadores e cinco viúvas -, em outras unidades da federação os privilégios foram suspensos, como no Rio Grande do Norte e em Pernambuco.

Também há no Senado os ex-governantes que decidiram abrir mão do benefício. É o caso, por exemplo, de Aécio Neves (PSDB-MG), Itamar Franco (PPS-MG), João Durval (PTB-BA) e Fernando Collor (PTB-AL).

Após reportagens do GLOBO, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que ingressará com ações no STF para suspender o pagamento aos ex-governadores que receberam o benefício depois de 1988 - as aposentadorias foram extintas pela Constituição de 88, mas em muitos estados foram recriadas pelas Assembleias Legislativas.

Leia mais:

Rio de Janeiro tem ex-governadores com aposentadoria vitalícia, entre eles, Moreira Franco e Marcello Alencar Ex-companheira de Brizola recebe R$ 41 mil de aposentadorias pagas pelos estados do Rio e do Rio Grande do Sul



25/01/2011 - 10h09

Congresso paga aposentadoria a 658 ex-parlamentares e 602 viúvas



MARIA CLARA CABRAL
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

O Congresso vai gastar neste ano R$ 88 milhões para o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-parlamentares, seus parentes e ex-servidores que ainda recebem benefícios pelo extinto IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas).

O modelo, desativado em 1997, concede privilégios que foram extintos pelo Legislativo após mudança de sistema.

Estão vinculados ao regime 583 ex-deputados, 75 ex-senadores e 602 viúvas de congressistas, além de ex-servidores, cujo número não foi informado pelo Congresso.

Sozinho, o Senado gasta, mensalmente, R$ 938,2 mil com o pagamento aos beneficiários do IPC.

O antigo modelo concedia vantagens como requerer aposentadoria proporcional após oito anos de mandato, com direito a 25% do valor total de seu salário -com o mínimo de 50 anos de idade.

NOVO PLANO

Em 1999, o Instituto de Previdência dos Congressistas foi substituído pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas.

Nesse modelo, que ainda está em vigor, um ex-deputado ou senador recebe o benefício de acordo com regras do regime do previdenciário dos servidores públicos federais.

O parlamentar tem a opção de aderir ou não ao sistema do Congresso --e não pode acumular a aposentadoria da Casa com o salário.

Em 2011, o Legislativo vai gastar R$ 1,8 bilhão com o pagamento de aposentadorias e pensões. O valor teve crescimento de R$ 4 milhões, se comparado com o Orçamento de 2010.

O aumento acontece principalmente porque os benefícios são vinculados aos salários dos congressistas.

Em dezembro do ano passado, deputados e senadores elevaram seus próprios salários de R$ 16,5 mil para R$ 26,7 mil --em um reajuste que corresponde a 61,8%.

BRECHA

Os congressistas têm o prazo de 30 dias, depois de assumirem o mandato, para pedir adesão ao plano. Todos descontam a contribuição na folha de pagamento.

Em dezembro, a Mesa Diretora da Câmara abriu exceção para que 12 deputados pudessem aderir ao plano anos depois de terem assumido os mandatos.

O ex-deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), por exemplo, pediu para ingressar retroativamente desde fevereiro de 1999 --embora tenha apresentado formalmente o pedido somente em fevereiro de 2007.

Os órgãos técnicos da Câmara se posicionaram contra, como previsto pelas regras do plano.

Os deputados recorreram à "brecha" para não perder os benefícios da Previdência do Congresso --uma vez que o valor aumentou em consequência do reajuste nos salários dos congressistas.

A Câmara alega que permitiu as adesões porque não terá prejuízo financeiro, já que os deputados descontam o valor proporcionalmente aos salários e retroativo à data de adesão solicitada.



Conversão do B31 para B91 - não é prova absoluta de estabilidade no emprego.

Publicado por José Marcelo Pires de Oliveira em 27 julho 2010

Como já é de conhecimento de todos, quando da realização de uma perícia médica, num caso de afastamento por auxílio doença (B31), o perito médico do INSS poderá estabelecer o nexo entre a profissiografia do empregado e o agravo, trocando por miúdos, poderá presumir que a doença que o empregado apresenta “provavelmente” foi adquirida na empresa onde trabalha atualmente.

Essa análise da perícia médica baseou-se no NTEP, que nada mais é do que a relação entre o CID (código internacional de doença) e o CNAE (código nacional de atividade econômica).

Pois bem, o que ocorreu ?

O INSS inverteu o ânus da prova. Cabe as empresas agora – dentro dos prazos estabelecidos – contestar essa conversão.

Independente disso a minha dúvida e posicionamento reside em outro tópico. Vejamos:

Venho recebendo demandas trabalhistas de ex-funcionários requerendo retorno ao trabalhou ou indenização substitutiva em razão de estabilidade acidentária. Não que eles tenham sofrido acidente do trabalho ou tenham adquirido doença profissional no desempenho de suas funções, mas sim porque o INSS fez a conversão com base no NTEP e a empresa não impugnou a conversão de forma tempestiva.

Alguns devem estar falando agora: “quem mandou não impugnar”.

Realmente foi uma falha da empresa, todavia, a majoração do SAT em relação ao seu aumento do FAP já será a sua punição.

Por outro lado, faço outra pergunta:

O que se busca na Justiça do Trabalho ? O que é a primazia da realidade ?

Pois bem, é aqui que vou me atrever a dar a minha opinião:

Acho que vou começar assim: “Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa”.

Se de fato o que busca a Justiça do Trabalho é o que realmente ocorreu na vigência de um contrato de trabalho, não pode então admitir como prova absoluta o simples fato da Previdência Social converter um benefício de B31 para B91, equiparando o segurado a um estável.

Deve-se buscar através de outras fontes - perícias médicas, assistentes técnicos das empresas e outros documentos - comprovar para o Juiz do Trabalho que o ex-empregado (reclamante) não adquiriu a doença alegada na empresa, por tais e tais motivos.

Em suma, a simples juntada nos autos de uma reclamação trabalhista de um documento denominado “concessão de benefício – B91”, não significa uma ação já ganha e não pode sequer beirar isso.

Por fim, reitero que a empresa não pode ser penalizada a reintegrar ou indenizar um ex-funcionário pelo simples fato do INSS ter convertido seu benefício. É preciso muito mais do que isso. É preciso provas mais contundentes, mesmo porque, a conversão feita pela Previdência é mera relação estatística epidemiológica que se estabelece entre o CID e o CNAE e toda conclusão médica passa a ser uma conjectura probabilística e não um fato que ocorreu de fato.


LAST

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