Sentença pode encerrar polêmica iniciada em 2006, com norma do CFM.
Ministério Público desistiu de questionar ortotanásia em agosto deste ano.
Estadual, em São Paulo, são reservados para
pacientes que recebem cuidados paliativos
(Foto: Emilio Sant’Anna / G1 - 11-04-2010)
O juiz da 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, validou semana passada uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamenta as condições para a prática da ortotanásia. Com a decisão, o médico autorizado pelo paciente ou seu responsável legal fica respaldado para limitar ou suspender tratamentos exagerados e desnecessários que prolonguem a vida do doente em fase terminal.
Ortotanásia é muito diferente da eutanásia. “Eutanásia” significa abreviar a vida de paciente com enfermidade grave ou incurável a seu pedido, usando por exemplo uma medicação. “Ortotanásia” é suspender tratamento invasivo e inútil de paciente com quadro irreversível, desligando, por exemplo, um aparelho que mantém sua vida artificialmente em uma UTI. O médico oferece cuidados para aliviar a dor e deixa que a morte do paciente ocorra naturalmente, deixando que ele passe seus últimos dias em casa com a família, caso queira.
Os princípios que norteiam a ortotanásia são os da “morte digna” e do uso de “cuidados paliativos”. Abre-se mão de métodos para prolongar forçadamente, causando agressão ao paciente, a sobrevida de alguém que a medicina não tem mais como curar. Além disso, buscam-se meios para assegurar uma morte sem sofrimento desnecessário.
A sentença do magistrado Roberto Luis Luchi Demo encerra, ao menos em tese, uma controvérsia que começou em 2006, quando a resolução 1805 do CFM foi publicada. O Ministério Público Federal queria a anulação da norma. Mas em agosto deste ano a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira solicitou a desistência da ação.
“Ao menos em tese” porque ainda tramitam no Congresso Nacional projetos de lei sobre o assunto e para alguns juristas a legislação brasileira é incompatível com a ortotanásia. Um dos projetos, do senador pelo Espírito Santo Gerson Camata (PMDB), tenta justamente eliminar essa dúvida, deixando explícito no Código Penal que a ortotanásia não é crime.
Em nota, o presidente do CFM Roberto Luiz d’Avila comemorou a valorização da “prática humanista” na medicina, em oposição a uma “visão paternalista, super-protetora, com foco voltado para a doença, numa busca obsessiva pela cura a qualquer custo, mesmo que isso signifique o prolongamento da dor e do sofrimento para o paciente e sua família”.
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