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quinta-feira, 17 de junho de 2010

MST: TCU condena Anca a pagar R$ 8 milhões

Leandro Kleber
Do Contas Abertas

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca), Adalberto Floriano Greco Martins e Luís Antonio Pasquetti, respectivamente presidente e procurador da associação à época dos fatos, ao pagamento de pouco mais de R$ 8,3 milhões, em valor atualizados, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A informação foi divulgada nesta segunda-feira (14). A entidade celebrou convênio no valor R$ 3,6 milhões com o FNDE, em 2004, com o objetivo de alfabetizar 30 mil jovens e adultos e capacitar 2 mil alfabetizadores em 23 unidades da federação, no âmbito do programa Brasil Alfabetizado.



O TCU verificou, no entanto, que foram repassados recursos a terceiros sem previsão no plano de trabalho e constatou a inexistência de documentos que demonstrassem a efetiva execução do objeto pactuado. Além disso, não encontrou extratos bancários que retratassem a movimentação financeira nas secretarias estaduais, cadastro de educadores e alunos, listas de presença e relatórios de atividades desenvolvidas.



“Não há identificação nominal dos assentamentos em que os cursos de alfabetização teriam sido ministrados. Segundo as relações de beneficiados, todos os valores teriam sido pagos em dinheiro. Ademais, não há cadastro de alunos alfabetizados, relatórios de atividades. É impossível, com base nas prestações de contas, avaliar a realização do objeto”, afirmou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo.



A tomada de contas especial do TCU foi decorrente de acórdão que apreciou relatório consolidado de auditorias realizadas em atendimento a solicitação do Congresso Nacional em convênios celebrados pela administração pública federal e as seguintes entidades: Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA), Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil (CONCRAB), Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (ITERRA), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Sociedade Rural Brasileira (SRB).



No começo de 2009, levantamento do Contas Abertas mostrou que a Anca permanecia no topo da lista de entidades ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que mais receberam recursos do governo federal. Aproximadamente R$ 22,3 milhões foram repassados à entidade por meio de convênios celebrados entre 2002 e 2006. A partir daquele ano, os repasses para a associação foram suspensos. Em 2009, a Associação ainda teve os bens bloqueados pela Justiça, após o Ministério Público Federal ter ingressado com ação civil de improbidade administrativa em razão de repasses indevidos ao movimento dos sem-terra.



TCU x Anca



Ao tribunal, a Anca justificou os problemas apontados pelo relator. Afirmou jamais ter repassado qualquer recurso público ou privado para o MST, “pois tal ação é absolutamente impossível, uma vez que o MST não é pessoa jurídica”. Segundo a Associação, parcerias foram feitas com “entidades estaduais, com experiência na área educacional e especializadas em realizar trabalhar (sic) junto a comunidades rurais beneficiárias da reforma agrária”.



Para a Anca, uma das principais vantagens dessa parceria era a questão operacional, pois as entidades estaduais ficavam concentradas em atividades meio, como pagamentos, e a Associação concentrada em sua atividade fim do projeto, “ou seja, a garantia de que os educandos estavam passando por um processo qualificado de alfabetização”.



A entidade argumenta ainda que o estabelecimento de parcerias não é vedado na legislação ou no termo de convênio. “O critério fundamental para o julgamento do fato seria a realização ou não do objeto. O resultado do projeto demonstra ter a Anca acertado em sua metodologia, pois a participação dessas várias entidades propiciou maior qualidade para estimular os educandos, seja no período de matrícula ou no próprio processo de alfabetização. A formação de mais de 90% de um total de 30.000 alunos não pode ser desconsiderada por essa Corte de Contas”, afirma.



Para o TCU, a alegação da Anca de que as parcerias foram necessária à execução do convênio, “além de descabida porque contrária à legalidade, denuncia sua incapacidade e inadequação para a execução do convênio”. Além disso, segundo o tribunal, na gestão de recursos públicos só é legal o que for previsto em lei. “É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato. No caso tratado, não havia previsão no plano de trabalho, no termo de convênio ou nas normas que regem a matéria”, diz o TCU.



A Anca afirma também que matriculou o número previsto no plano de trabalho e que a lista de alfabetizados será posteriormente juntada aos autos. “Não há nos autos, portanto, qualquer indício de que os recursos tenham sido aplicados em finalidade diversa do previsto no objeto do convênio, mas, ao contrário, há demonstrações irrefutáveis da boa aplicação dos recursos com a alfabetização de milhares de jovens e adultos”, completa.



“O dano ao erário sequer foi cogitado pelos auditores, ainda que apresentassem, a seu modo de ver, irregularidades formais. Porém, em nenhum momento questionaram não ter havido a alfabetização dos educandos”, finaliza a Anca.



Do outro lado, o TCU, o que caracteriza o débito é a ausência de elementos que comprovem a consecução das metas do convênio. “Ao contrário do declarado, a defesa não trouxe qualquer novo elemento que pudesse contribuir na formação de entendimento no sentido da execução regular do objeto do convênio. A defesa pretende inverter o ônus da prova. Conforme mandamento constitucional, cabe aos responsáveis comprovar o bom uso dos recursos públicos. Tiveram a oportunidade de o fazer por meio da prestação de contas e também quando da sua citação nestes autos. No entanto, como já dito, não foram apresentados elementos comprobatórios da execução das metas”, afirma o relator.



O presidente da Anca à época Adalberto Floriano Greco Martins argumenta que “a responsabilidade da qual decorra sanção pecuniária não pode ser aplicada sem a observação da real participação do interessado em atos julgados como irregulares". Ele afirma que em função de vários procedimentos exigirem contato direto e quase diário com servidores do órgão concedente, nomeou procurador para cuidar de todos os assuntos relativos ao convênio, de modo que a execução da avença, inclusive quanto aos pagamentos efetuados, se dava a partir do escritório de Brasília”. Já Luis Antonio Pasquetti alega que não era o representante legal da entidade.



As justificativas não satisfizeram o TCU, que ainda multou Martins e Pasquetti, individualmente, em R$ 30 mil. Eles têm 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cabe recurso da decisão.

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