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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Justiça determina que Sean Goldman seja levado para EUA


Avó de Sean Goldman pede que neto seja ouvido antes de ser entregue ao pai

Da Redação - 16/12/2009 - 15h42

A avó materna do menino norte-americano Sean Goldman entrou com novo pedido de habeas corpus para impedir que ele saia do Brasil sem que seja ouvido diretamente pelo juiz de primeira instância, para a prolação de nova sentença. De acordo com informações do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Marco Aurélio analisa a solicitação de Silvana Bianchi Carneiro Ribeiro para que a Justiça tome o depoimento do menino para que o próprio diga se tem vontade de deixar o país com o pai biológico ou ficar no Brasil com o padrasto, os avós maternos e a irmã.


Segundo consta no pedido, há urgência no julgamento da concessão de liminar, pois está marcada para esta quarta-feira (16/12) a sessão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) para analisar a apelação do padrasto, que tenta reverter a transferência do garoto para os Estados Unidos.

Na ação, a avó sustenta que a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a transferência do menino do Brasil para os Estados Unidos sem ouvir o depoimento judicial da criança no curso daquele procedimento “tolhendo-o da oportunidade de expressar sua opinião a respeito de sua saída compulsória do país, tal como preveem o artigo 13 da Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças” ou Convenção de Haia (Decreto 3.413/2000), no artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Crianças (Decreto 99.710/90) e o inciso II do artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dessa forma, o habeas corpus impetrado no Supremo contesta a decisão da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julgou prejudicado o pedido da família brasileira (padrasto que detém a guarda provisória e avós maternos), mantendo as decisões anteriores que determinaram a busca e apreensão do menino para a transferência compulsória da criança do Brasil para os Estados Unidos, pra ficar com o pai biológico.

Em 30 de julho deste ano, a avó do menino tentou fazer com que ele fosse ouvido pelo juiz de primeira instância antes que fosse cumprida a ordem de retirada dele do país, por meio de uma ação no Supremo. Como estava no recesso forense, o processo foi analisado pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, que determinou o arquivamento do pedido, por entender que o habeas corpus não seria o instrumento adequado para alcançar o objetivo da família brasileira do menino.

O atual pedido está sob análise do ministro Marco Aurélio, por prevenção, uma vez que ele foi o relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 172, ajuizada pelo PP (Partido Progressista), e que tratava do tema.

O caso

Sean Goldman vive no Brasil desde 2004, quando sua mãe, Bruna Bianchi, o trouxe ao Rio de Janeiro para passar férias e nunca mais voltou aos EUA. Ela então se divorciou do pai do garoto e se casou novamente, com o advogado João Paulo Lins e Silva. A mãe acabou morrendo em setembro do ano passado ao dar a luz à irmã de Sean, e desde então sua guarda é disputada pelo pai biológico e o padrasto.

Pesos e Medidas

Alguns podem achar que condenação da ex-prefeita Luiza Erundina é um tema vencido, mas não é.

Pode não despertar tantas paixões como a decisão esquizofrênica do STF no caso Cesare Battisti, de repercussão internacional, no qual o governo brasileiro escancara seu entendimento errático de Justiça.

Mas como tratar uma questão desse porte se nem ao menos conseguimos resolver a contento as pendengas do nosso quintal?

Prova recente disso é a pena aplicada à deputada Luiza Erundina, que só reforça o sentimento de desconfiança nos procedimentos de investigação dos descalabros cometidos por entes públicos.

Enforca-se a ex-prefeita de bons antecedentes ao mesmo tempo em que se institucionaliza a roubalheira, deixando impunes crimes lesa-pátria, perpetrados pelos amigos do rei.

A ex-prefeita pode ter errado. Muito possivelmente sim. E não pretendo aqui desculpá-la.

Passa longe de qualquer um que crê na equidade de direitos, fundamento básico da democracia, apoiar a impunidade ou a tese esdrúxula de que uns são menos comuns que os outros, como fez o presidente Lula em sua defesa insana do senador José Sarney.

Em um país de iguais, Sarney já teria sido processado, o quase esquecido Waldomiro Diniz, flagrado com a mão na botija, não estaria solto pelas quadras de Brasília, os produtores do dossiê antitucano na campanha de 2006 estariam na cadeia e teríamos alguma luz sobre a origem desse dinheiro ou dos dólares na cueca.

Fôssemos um país de iguais, o publicitário Duda Mendonça seria detido ao relatar, ao vivo e a cores, que recebera dólares não declarados em uma conta no exterior; os “aloprados” teriam de se explicar, o ex-governador Eduardo Azeredo e o presidente Lula seriam igualmente responsabilizados pelo mensalão e os esquemas de engorda de caixa 2.

E esses são apenas alguns exemplos de uma lista quase infindável de crimes que, convenhamos, têm, no mínimo, classificação muito mais grave do que os anúncios da ex-prefeita.

Certamente, vem daí essa sensação perturbadora de que a Justiça no caso da ex-petista Luiza Erundina não foi assim tão justa. Se ela ainda fosse amiga do rei, a história seria outra.

Para enfumaçar ainda mais, sempre que avançamos alguns palmos damos alguns passos atrás. Mesmo sem o obrigatório reembolso ao Tesouro que foi imposto à deputada, temos dezenas de prefeitos cassados país afora e, recentemente, até governadores.

Mas, também aí, os procedimentos alimentam desconfianças. Atingem os inimigos, preservam os amigos e protege-se o reinado.

Seria quase ingênuo atribuir ao acaso a redução da velocidade das investigações de governadores suspeitos de usarem a máquina pública em suas campanhas depois da posse de Roseana Sarney, que ascendeu ao trono maranhense após a cassação de Jackson Lago.

Possivelmente para não ficar tão escancarado, a ação contra Lago, embora protocolada antes, foi precedida pela cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima.

O curioso é que, depois da posse de Roseana, a ânsia para se investigar os demais no mínimo desacelerou.

E a premissa de que o segundo colocado nas eleições majoritárias deve ocupar o lugar do eleito cassado começou a ser colocada em xeque.

O processo contra Erundina, condenada a pagar R$ 353 mil aos cofres paulistanos por ter publicado em 1989, quando era prefeita da capital, anúncios sobre a greve de ônibus, pode até ter função didática, exemplar.

Mas passa muito longe das sandices que tenho ouvido. Chegou-se ao absurdo de suscitar comparações, algumas aviltantes, como a de se colocar Erundina e o também ex-prefeito Paulo Maluf na mesma vala.

Ora, aí ultrapassam, e muito, os limites da lógica e da lei. Qualquer leigo sabe que crimes são tipificados e o histórico do acusado age como atenuante ou agravante.

Mesmo sem entrar no mérito da ação, uma coisa é certa: Erundina não se meteu em falcatruas para encher seu bolso, não inventou operações escusas de precatórios, não fez acordos com empreiteiros, não desviou grana para caixa 2 de campanha.

Não cometeu os crimes de tantos outros que continuam livres, leves e soltos por aí a fazer chacota da Justiça e de todos nós.

Maluf, com um rol interminável de processos, só teve condenações no âmbito estadual.

E está aí, incólume. Erundina penhorou apartamento, vendeu carro e sei lá mais o quê, e seus amigos continuam tentando levantar dinheiro em jantares e campanhas de depósitos em conta bancária aberta ao público para pagar o preço de sua sentença.

No mínimo, o peso e a medida são bastante díspares.

Pode ser que no fim do túnel, caso ainda exista alguma luz, a condenação da deputada acabe se revelando de grande valia.

E, embora não tenha sabido o que fazer com Battisti no atual reinado, a mesma corte que condenou a ex-prefeita julgará, sei lá quando, os amigos do rei.

Só que para que isso ocorra, mesmo daqui a 20 anos, é imperativo que investigações das malversações de hoje não sejam paralisadas ou ofuscadas pelo trono da vez.

Mary Zaidan é jornalista. Trabalhou nos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo, em Brasília. Foi assessora de imprensa do governador Mario Covas em duas campanhas e ao longo de todo o seu período no Palácio dos Bandeirantes. Há cinco anos coordena o atendimento da área pública da agência 'Lu Fernandes Comunicação e Imprensa'.


Decisão prevê que o menino seja levado, em 48 horas, para o consulado norte-americano, onde se encontrará com o pai



O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, determinou que o menino Sean Goldman, de 9 anos, seja levado para os Estados Unidos, para viver na companhia de seu pai, David Goldman.

A decisão unânime, tomada nesta quarta-feira (16) à tarde por três desembargadores, ocorreu após três horas de julgamento. Ela prevê que o menino seja levado, em 48 horas, para o consulado norte-americano, onde se encontrará com o pai, que virá ao Brasil.

A Justiça Federal já havia se pronunciado em junho deste ano favoravelmente à entrega de Sean ao pai norte-americano, mas a decisão foi suspensa por causa do recurso da família brasileira julgado hoje.

O advogado do pai de Sean, Ricardo Zamariola, comemorou a decisão, mas disse que ela ainda pode ser suspensa por alguma medida judicial, como o habeas corpus preventivo com pedido de liminar impetrado pela avó brasileira do menino, Silvana Bianchi Ribeiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), e que está sendo analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

“A não ser que haja alguma medida dos tribunais em Brasília revertendo a ordem proferida hoje, até sexta-feira ele tem que ser entregue ao pai, no consulado do Rio de Janeiro”, afirmou Zamariola.

Caso o ministro Marco Aurélio Mello conceda a liminar, impedindo a saída de Sean do Brasil, Zamariola acredita que uma decisão final, em última instância, ocorra no primeiro semestre de 2010.

Sean foi trazido pela mãe Bruna Bianchi dos Estados Unidos para o Brasil há cinco anos. Depois do divórcio de David Goldman, Bruna Bianchi casou-se com o advogado João Paulo Lins e Silva e morreu de complicações durante o parto de sua segunda filha, em agosto de 2008. Desde então, arrasta-se na Justiça a disputa pela guarda de Sean entre seu pai biológico e sua família brasileira.

A defesa da família brasileira de Sean não quis comentar a decisão na saída do julgamento.



Justiça no Rio decide que menor deve voltar para o pai nos EUA

Plantão | Publicada em 16/12/2009 às 22h51m

Reuters/Brasil Online

RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira que o menino norte-americano Sean Goldman, de 9 anos, deve ser devolvido ao pai biológico David Goldman para voltar aos Estados Unidos. O menor tem 48 horas para deixar o Brasil, segundo a decisão.

A guarda do menino é disputada pelo pai biológico e o padrasto, o advogado João Paulo Lins e Silva, com quem o menino vive no Rio de Janeiro. Em meados do ano, a Justiça do Rio já havia decidido que a guarda de Sean deveria ficar com o pai biológico, mas o padrasto recorreu e conseguiu um liminar no Supremo Tribunal Federal (STF).

"O tribunal hoje confirmou a sentença proferida pela 16a Vara Federal em junho e determinou a entrega do menor em 48 horas", afirmou Ricardo Zamariola, advogado de David Goldman.

A família Lins e Silva está recorrendo novamente ao Supremo Tribunal Federal para evitar que Sean volte para os EUA. Segundo o STF, a avó materna do menor pede a concessão de liminar "para impedir a saída dele do Brasil, sem que seja ouvido diretamente pelo juiz de primeiro grau, para a prolação de nova sentença".

"Ela quer que a Justiça tome o depoimento do menino para que o próprio diga se tem vontade de deixar o país com seu pai biológico ou ficar no Brasil com a família brasileira - padrasto, avós maternos e irmã", disse o STF em seu site na Internet.

A disputa pela guarda do menino começou no ano passado, quando a mãe do menino, Bruna Bianchi, morreu.

Sean veio morar com a mãe no Brasil há quase 5 anos, após Bruna ter viajado ao país com o filho para uma suposta viagem de férias. Aqui a mãe de Sean se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva. Com a morte de Bruna, o padrasto ficou com a guarda provisória da criança.

David Goldman, que mora em Nova Jersey, entrou na Justiça para obter a guarda do filho e chegou a apelar a autoridades norte-americanas para que tentassem intervir no caso.

"O tribunal compreendeu que o menor não tem maturidade nem condições psicológicas de fazer uma decisão tão importante para a própria vida", disse o advogado de Goldman.

O caso ameaçou abalar os laços diplomáticos entre Brasil e Estados Unidos neste ano depois que a secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, exigiu que o governo brasileiro contribuísse com o retorno do menino aos EUA.

Hillary disse em um comunicado nesta quarta-feira que ficou satisfeita com a decisão da Justiça e com a apreciada ajuda do governo brasileiro no caso.

"E é minha esperança que este longo processo jurídico seja concluído e que a família Goldman seja reunida rapidamente."

(Reportagem de Rodrigo Viga Gaier e Julia Aquino, e de Deborah Zabarenko e Andrew Quinn em Washington)


Ministro analisa pedido para que juiz ouça Sean

A avó materna do menino Sena Goldman, Silvana Bianchi Carneiro Ribeiro, entrou com Habeas Corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal para que ele seja ouvido diretamente pelo juiz de primeiro grau antes de ser proferida nova sentença. O HC está sendo analisado pelo ministro Marco Aurélio.

A avó quer urgência no julgamento com a concessão de liminar, já que está marcada para esta quarta-feira (16/12) sessão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para analisar a apelação do padrasto, que tenta reverter a transferência do menino para os EUA.

A avó pede que a Justiça tome o depoimento do menino para que o próprio diga se tem vontade de deixar o país com seu pai biológico, David Goldaman, ou ficar no Brasil com a família brasileira – padrasto, avós maternos e irmã.

Na ação, a avó sustenta que a Justiça Federal no Rio determinou a transferência do menino do Brasil para os Estados Unidos sem ouvir o depoimento judicial da criança, “tolhendo-o da oportunidade de expressar sua opinião a respeito de sua saída compulsória do país, tal como preveem o artigo 13 da Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças” ou Convenção de Haia (Decreto 3.413/2000), no artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Crianças (Decreto 99.710/90) e o inciso II do artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O HC contesta decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou prejudicado o pedido do padrasto que detém a guarda provisória e dos avós maternos, mantendo as decisões anteriores que determinaram a busca e apreensão do menino para a transferência compulsória do Brasil para ele ficar com o pai biológico.

Em 30 de julho deste ano, a avó do menino tentou, no Supremo, fazer com que ele fosse ouvido pelo juiz de primeira instância antes que fosse cumprida a ordem de retirada dele do país. Como estava no recesso forense, o processo foi analisado pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Naquela ocasião, o ministro determinou o arquivamento do pedido, por entender que o HC não seria o instrumento adequado para alcançar o objetivo da família brasileira do menino.

A briga pela guarda de Sean começou em junho de 2004, quando a mãe dele, a brasileira Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro, deixou o marido, David Goldman, para uma suposta viagem de férias de duas semanas com o filho ao Brasil. Ao desembarcar no país, contudo, ela telefonou ao marido avisando que o casamento estava acabado e que não voltaria aos EUA.

Na época, foi travada uma batalha judicial pela guarda do garoto. No Brasil, a Justiça reconheceu o divórcio pedido por ela sem a concordância de Goldman. Diante das leis norte-americanas, contudo, eles permaneciam casados. Bruna se casou novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva, mas morreu no parto do segundo filho.

David Goldman veio ao Brasil na tentativa de resgatar o filho e levá-lo de volta aos Estados Unidos, e desde então briga pela guarda do garoto nos tribunais brasileiros, contra o padrasto do menor e seus avós maternos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 101.985




Decisão sobre Battisti é revista

Provocados pelo governo da Itália, ministros do STF reafirmam que a decisão final sobre a extradição de Battisti é de Lula, mas consideram que o presidente pode ser responsabilizado por descumprir tratado


17 Dez 2009 - 02h33min

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) abriram uma brecha ontem para reabrir o julgamento do italiano Cesare Battisti caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não cumpra o tratado de extradição firmado com a Itália. Em novembro, o STF aceitou o pedido da Itália de extradição de Battisti, mas deixou com o presidente a decisão final.

Ontem, os ministros reiteraram que continua com o presidente a última palavra sobre a extradição de Battisti. No entanto, eles entenderam que o presidente pode vir a ser responsabilizado se decidir manter Battisti no Brasil - caso se conclua que ele, assim, estará descumprindo o tratado de extradição assinado com a Itália.

A decisão de Lula extraditar Battisti voltou a ser discutida ontem, quando o STF analisou questão de ordem levantada pelo governo da Itália a respeito do voto do ministro Eros Grau.

Ao proclamar o resultado do julgamento, no dia 18 de novembro, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que a deliberação do presidente Lula seria um ato discricionário -de vontade absoluta-, podendo descumprir o tratado.

Na reclamação, o governo da Itália argumentou que o ministro Eros Grau não tinha referendado esse entendimento. Grau esclareceu que seu voto diz que o presidente tem de respeitar os termos do tratado de extradição. ``No meu entender, o ato não é discricionário, porém, há de ser praticado nos termos do direito convencional. Não existe dúvida quanto a esse ponto, votei com os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia e Ayres Britto com a decisão de que o Supremo autoriza e quem vai executar ou não é o presidente da República``, disse.

No voto dos ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmem Lucia e Ayres Britto, não foi vinculada a decisão de Lula ao tratado.

Para o ministro Marco Aurélio, o questionamento é uma manobra do governo italiano para forçar o presidente Lula a entregar o ex-militante político. 'O que pretende o governo (italiano) é uma virada de mesa. Não podemos ficar depois de um julgamento reabrindo em sessões subsequentes o que assentado de forma correta ou não pelo plenário."

Segundo o relator do caso, ministro Cezar Peluso, as consequências dessa mudança ainda não podem ser avaliadas. ``A decisão não vincula o presidente da República a cumprir a decisão do STF de extraditar Battisti. As consequências disso (de uma violação ao tratado) são outro capítulo``, disse.

O advogado do governo italiano na caso de extradição de Cesare Battisti, Antonio Nabor Bulhões, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está obrigado a entregar Battisti de volta à Itália, para cumprir pena por quatro assassinatos. (das agências)


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