Da Redação - 01/11/2009 - 17h01
A 2ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou um ex-prefeito de Piau, na Zona da Mata, a ressarcir ao erário valores desviados de convênios firmados em sua administração. Segundo o Tribunal mineiro, não houve comprovação da destinação pública do montante e nem prestação de contas por parte do político.
De acordo com os autos, o ex-prefeito firmou três convênios: para a construção de quadra poliesportiva na rede estadual de ensino; para a construção de casas populares, e para a realização de obras de infraestrutura. Os recursos foram repassados para o município, mas não foram utilizados para os fins a que eram destinados.
Em sua defesa, o ex-prefeito alega que, apesar de não ter destinado a verba recebida de acordo com os convênios firmados, “empregou-as no pagamento das folhas de pagamento dos servidores, nas compras de materiais, nos pagamentos de serviços de terceiros, nos encargos sociais”.
O relator do recurso, desembargador Roney Oliveira, entendeu que a lesão ao erário ocasionada pela conduta do ex-prefeito é evidente. “Decerto o comprometimento da receita pública, em razão da não aplicação da verba conforme destinada, mostra-se muito danoso aos cofres públicos e aos munícipes”, afirmou.
“Os agentes públicos devem obediência à lei, principalmente no que concerne ao manejo do erário, devendo a atuação do administrador se pautar por toda a cautela, visando sempre o interesse público, o que não se verifica no caso”, ressaltou o relator.
Diante dos fatos, os desembargadores Carreira Machado e Brandão Teixeira votaram também pela devolução dos valores aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária e juros.