Da Redação - 09/10/2009 - 17h55
Os servidores da Justiça Militar da União poderão incluir companheiros do mesmo sexo como dependentes em plano de saúde. O plenário do STM (Superior Tribunal Militar) reconheceu o direito para a união estável entre gays, mas, para ser efetivada, a decisão deve ser aprovada pelo Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União.
A relatora do caso, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, considerou que a assistência à saúde é um direito garantido pela Constituição Federal, que também resguarda os princípios da igualdade e do respeito às diferenças.
“No sistema democrático, o respeito à diferença e a inclusão do outro são fundamentais para que a igualdade se consolide”, afirmou. “As condições para requerer o benefício são as mesmas requeridas para as uniões heterossexuais, como a intenção de constituir família, a monogamia, a publicidade e um projeto de vida em comum”, destacou.
A magistrada ainda citou decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que também estenderama seus servidores o benefício.
Relatou, ainda, decisões judiciais e legislações, em âmbito nacional e internacional, no sentido do reconhecimento das uniões homoafetivas como grupo familiar.
A decisão foi tomada no julgamento de Questão Administrativa 319-0, enviada ao STM pelo Sitraemg (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais).
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