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sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Brasil: inédito fallo judicial responsabiliza a ex militar por violar DDHH



10:56 P.M., 09 Octubre 2008
RIO DE JANEIRO, 9 Oct 2008 (AFP) - La justicia de Sao Paulo declaró responsable de violaciones a los derechos humanos a un coronel retirado del Ejército que conducía una célula antisubversiva en la última dictadura militar, en un fallo inédito en Brasil, informaron el jueves a la prensa voceros.
El ex coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra fue responsable de torturas contra dos mujeres y un hombre en el extinto Centro de Operaciones de Defensa Interna (DOI-Codi) del Ejército en 1972, dice el fallo de primera instancia de la 23ª Jurisdicción Civil del Tribunal de Justicia de Sao Paulo.
Ustra autorizó y comandó las torturas contra Maria de Almeida, su marido César Teles y su hermana Crimeia de Almeida, detenidos por militares acusados de administrar una imprenta del Partido Comunista de Brasil, según el fallo.
La sentencia puede ser recurrida por la defensa de Ustra y es apenas una condena moral y política, pues el ex militar está protegido por la Ley de Amnistía aprobada al final de la dictadura.
El proceso no reclamaba indemnizaciones sino reconocimiento de la participación de Ustra, que en la época tenía cargo de mayor.
El abogado de Ustra, Paulo Esteves, aseguró que recurriá la sentencia. "Tenemos pruebas de que mi cliente estaba hospitalizado por una operación en el período en que las personas alegan haber sido víctimas de violencia", dijo.
En setiembre otro proceso similar contra Ustra promovido por parientes del periodista Luiz Eduardo Merlino, muerto por torturas en el Codi en 1971, fue archivado.
Ustra también afronta otra acción similar en el Forum Civil de Sao Paulo y un proceso en la Justicia Federal, acusado de participar en secuestros y torturas a militares de organizaciones subversivas.


Justiça reponsabiliza coronel Ustra por tortura durante ditadura militar



SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo condenou o militar reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), responsável pela tortura física e moral de três pessoas da mesma família durante a ditadura militar. Ustra comandou o órgão entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, período de maior repressão política no País.

Na sentença do Tribunal de Justiça foi julgado procedente o pedido de responsabilidade de Ustra pela tortura do casal César Augusto e Maria Amélia e também de Criméia Schmidt de Almeida, irmã de Maria, que na época estava grávida. Os filhos do casal, Janaina de Almeida Teles e Edson Luis de Almeida Teles, autores do processo, não tiveram seu pedido reconhecido porque eram menores de idade.

Em seu relatório, o juiz Gustavo Santini Teodoro afirmou que "as testemunhas não viram Janaina e Edson na prisão. Ninguém soube esclarecer se os então menores realmente viram os pais com as lesões resultantes das torturas. Nada indica que eles teriam recebido ameaças de tortura, ou sido usados como instrumento de tortura de seus pais".

O julgamento de Ustra é apenas político e moral, já que ele é "salvo" pela Lei de Anistia que, criada em 1979, beneficiou tanto os acusados por atos terroristas, quanto os militares que tenham participado de sessões de tortura durante o período de ditadura.

Depoimentos das testemunhas

A sentença de Teodoro foi baseada nos relatos de pessoas que dividiram cela com as vítimas, ou que estiveram no mesmo presídio. O coronel chegou a afirmar no processo que os autores não eram perseguidos políticos, mas sim “procurados pelos Órgãos de Segurança por atentarem contra a segurança do regime vigente. As equipes que os prenderam não fizeram mais que cumprir as leis vigentes na época". Ustra negou sua participação nas sessões de tortura.

A testemunha Marly Rodrigues, que ficou presa cerca de 15 dias, em janeiro de 1973, na mesma cela que Maria Amélia, relatou que a colega foi torturada e tinha marcas de violência pelo corpo. Ela afirmou que Ustra foi responsável por tortura psicológica, desmoralizando Maria Amélia perante seus familiares e fazendo considerações sobre sua pessoa e posições políticas, sempre em tom de voz alto e agressivo.

Outra testemunha no caso, Joel Rufino dos Santos, preso em dezembro de 1972, ficou na mesma cela de César Augusto. Segundo seus relatos, viu o coronel no DOI-Codi e disse que era ele quem comandava as operações de tortura. Acrescentou que, indiretamente, presenciou as torturas do casal, pois viu quando eles retornaram para as celas com ferimentos. Afirmou, ainda, que foi pessoalmente interrogado por Ustra, o qual o ameaçou, o espancou e lhe aplicou choques elétricos.

Ricardo Maranhão também ficou cerca de três semanas numa solitária onde estava presa a família. Nesse período, presenciou Criméia ser torturada com pancadas na cabeça.

Na contestação, o próprio coronel afirmou que comandou o DOI-Codi do II Exército e dirigiu a Operação Bandeirante (OBAN), centro de informações, investigações e de torturas montado pelo Exército do Brasil em 1969, entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974.

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