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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Médica perita do INSS é agredida por segurado

A médica perita do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) Jane Mary Ferraz da Costa foi agredida por um segurado na última segunda feira (15).

Segundo o Gerente Executivo do órgão, Elias Martins Evangelista, o segurado identificado como Ayrton Souza da Rocha não se agradou com as perguntas rotineiras feitas pela médica e partiu para a violência física.

A violência foi tamanha, que apenas a ação de um segurança foi capaz de conter o acusado. A médica foi agredida com socos, porém, não sofreu ferimentos graves. Após os fatos, a médica foi encaminhada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) para formalizar um Boletim de Ocorrência onde acusado e vítima prestaram depoimento.

A Polícia Federal também investiga caso, visto que parte da estrutura do prédio ficou comprometida e trata-se de um órgão público. O acusado foi ouvido e em seguida liberado. Segundo Elias Martins, a segurança da instituição será reforçada no intuito de minimizar as chances de reincidência do crime.

Em nota, o Sindicato dos Médicos do Estado do Acre repudiou a ação do segurado. Confira na íntegra:

O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed/AC) vem a público repudiar as agressões cometidas pelo segurado Ayrton Souza da Rocha contra a médica perita do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Jane Mary Ferraz da Costa, na segunda-feira (15).

Como servidora pública federal, a médica estava exercendo suas atividades quando acabou sendo vítima de socos desferidos por Ayrton que se recusou em responder ao questionário elaborado para a concessão de Auxílio Doença.

O mesmo segurado que teria direito ao benefício ainda destruiu o patrimônio público e apenas foi detido e liberado em seguida pelo delegado da Delegacia da Mulher.

O Sindmed exige apuração ágil e rigorosa no caso, além de uma ação mais enérgica por parte da direção do INSS no sentido de garantir a segurança dos servidores que tem o dever de atender a população.

O sindicato ainda se solidariza e apóia Jane Mary Ferraz da Costa que mesmo abalada retomou suas atividades normais para evitar atrasos ou transtornos aos demais segurados.

Atenciosamente,

José Ribamar Costa


Justiça determina benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a trabalhador

martelo_justicaUma decisão judicial determinou o restabelecimento de auxílio-doença e a concessão de aposentadoria por invalidez permanente ao trabalhador Benildo Dias de Souza.

Relatora do processo nº 0005416-59.2011.8.01.0001, a Desembargadora Eva Evangelista (Presidente da Câmara Cível) fundamentou o voto baseada no laudo da perícia judicial. Ele comprova que Benildo de Souza ainda está com a lesão motivadora da concessão do benefício.

O Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco já havia proferido sentença condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder ao trabalhador a aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente de trabalho - ocorrido em 03 de abril de 2006.

A Autarquia Federal interpôs Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo Ativo, alegando inconformismo com a decisão proferida à época pela Juíza Louise Oliveira, no exercício da 4ª Vara Cível.


Como motivação recursal, alega o INSS a ausência da comprovação acerca da incapacidade laboral do Agravado e questiona a abordagem do relatório médico relacionado aos autos.

No entanto, a Desembargadora Eva Evangelista avaliou que não há nada a ser reparado na sentença, negando provimento ao recurso.

A decisão da Câmara Cível de Rio Branco, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.497, fls. 4, desta terça-feira (16).

A Câmara Cível já havia se manifestado no mesmo sentido em caso semelhante (Agravo de Instrumento nº 2009.004096-0). Nesse caso, a decisão considerou que “a antecipação da tutela deve ser concedida, principalmente em se tratando de benefício de caráter alimentar, evitando-se, assim, danos maiores à parte debilitada”.


12/04/2011 12h52 - Atualizado em 12/04/2011 12h58

Médicos orientam afastamento, mas peritos do INSS negam auxílio

Reclamação é de boa parte dos segurados.
Jamil Martildes recebeu benefício até setembro; depois foi considerado apto.

Do G1 SP

Histórias de segurados do INSS que enfretam problemas na hora de passar pela perícia são frequentes em São Paulo. Boa parte reclama que os médicos particulares e da empresa sugerem o afastamento do trabalho, mas o perito nega o auxílio. Os exemplos são muitos. Jamil Martildes, mecânico de empilhadeira, é um deles. Ele tem hérnia de disco. Em 2005, suas costas travaram e ele tomou remédio, fez fisioterapia e duas cirurgias. O mecânico consegue executar alguns movimentos, mas teve que se afastar do emprego. “Durante o dia, você abaixa e levanta mais de cem vezes e eu já não posso mais fazer essa coisa de ficar flexionando a coluna.”

Até setembro do ano passado ele recebeu o auxílio-doença. Depois, perdeu o benefício porque, segundo o perito do INSS, ele estava apto para trabalhar. Contudo, o médico que trata Jamil diz que ele não tem condições de fazer tudo que fazia antes, assim como o médico do trabalho.

Sócio de uma clínica de saúde ocupacional, o médico do trabalho Carlos Alberto Dantas diz que a melhor saída é recolocar o paciente em uma nova função, mas muitas empresas são pequenas e não oferecem postos de trabalho variados. “Muitas empresas de grande porte têm até programa de requalificação profissional. Só que a gente tem que lembrar que a grande maioria das empresas é de pequeno porte ou de médio porte.”

“Eu poderia trabalhar num outro setor, numa área de vendas, alguma coisa assim. Só que o INSS não me dá um respaldo nem para uma readaptação profissional e acaba me mandando de volta para a mesma função. E na mesma função, o médico não me libera para trabalhar”, diz o mecânico.

Enquanto a situação de Jamil não se resolve, ele faz bico como motorista para ajudar nos gastos da família, que hoje é mantida com o salário da mulher. “Hoje a gente paga um coisa num mês e deixa outra coisa para pagar no outro. Praticamente está tudo enrolado. A única coisa que consegui manter sem atrasar foi a prestação do carro porque estou usando para fazer o bico.”

O presidente do INSS, Mauro Hauschild, diz que no caso dele é possível passar por um processo de reabilitação profissional por parte da Previdência. "Da mesma forma, cabe à empresa cumprir com sua parte e adaquar o ambiente de trabalho ou o espaço de trabalho para exercer a nova função. Há uma dupla responsabilidade."

Quanto Custa – Quanto Ganha – Quanto Vale

Quanto ganha um Perito Médico do INSS

Salário de um perito medico do INSS

Salário de um Médico Previdenciário

Atualmente, o salário dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é formado pelo vencimento acrescido de gratificações.

Médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (40 horas semanais)
Classe Nível Remuneração
Especial III R$ 14.001,00
II R$ 13.419,20
I R$ 13.032,00
D III R$ 12.328,00
II R$ 12.122,95
I R$ 11.923,88
C III R$ 11.489,75
II R$ 11.309,12
I R$ 11.133,75
B III R$ 10.751,31
II R$ 10.592,19
I R$ 10.437,70
A III R$ 10.100,80
II R$ 9.960,62
I R$ 9.824,53
Médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (30 horas semanais)
Classe Nível Remuneração
Especial III R$ 10.494,75
II R$ 10.058,40
I R$ 9.768,00
D III R$ 9.240,00
II R$ 9.086,21
I R$ 8.936,91
C III R$ 8.611,31
II R$ 8.475,84
I R$ 8.344,31
B III R$ 8.057,49
II R$ 7.938,14
I R$ 7.822,27
A III R$ 7.569,60
II R$ 7.464,47
I R$ 7.362,40
Médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (20 horas semanais)
Classe Nível Remuneração
Especial III R$ 7.000,50
II R$ 6.709,60
I R$ 6.516,00
D III R$ 6.164,00
II R$ 6.061,48
I R$ 5.961,94
C III R$ 5.744,88
II R$ 5.654,56
I R$ 5.566,87
B III R$ 5.375,66
II R$ 5.296,09
I R$ 5.218,85
A III R$ 5.050,40
II R$ 4.980,31
I R$ 4.912,26

Estes valores correspondem o valor máximo para cada nível dos cargos de Perito Médico Previdenciário ou de Perito Médico da Previdência Social.

Carreira de Médico Perito do INSS

A Carreira de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é composta pelos cargos de nível superior, de provimento efetivo, de Perito Médico Previdenciário. Portanto, para se tornar médico perito do INSS o interessado deve se submeter a um concurso público.

A carga horária de trabalho de um Perito Médico Previdenciário, também conhecido como médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser de quarenta horas ou trinta horas semanais. No entanto, a legislação assegurou a carga horária de 20 (vinte) horas semanais aos médicos peritos que a exerciam antes do advento da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009.

O que faz um Perito Médico da Previdência

Os ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário ou de Perito Médico da Previdência Social exercem as atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social. Estes profissionais da saúde também realizam as seguintes atividades no exercício de sua função: a) emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; b) inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; c) caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; d) execução das demais atividades definidas em regulamento.

A lei também autoriza os ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário ou de Perito Médico da Previdência Social executar, nos termos do regulamento, o exercício das atividades Médico-Periciais relativas à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conhecida também como estatuto dos servidores públicos federais.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal com sede em Brasília (DF), vinculada ao Ministério da Previdência Social, e que tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi formado a partir da fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).





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