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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Professora é condenada por manter relacionamento com aluna


A professora Cristiane Barreiras foi presa por policiais da 33ª DP (Realengo) m outubro do ano passado. / Foto: Arquivo/Pedro Kirilos / Agência O Globo
Marcos Nunes

Acusada de cometer crime de estupro de vulnerável, a professora de matemática Cristiane Teixeira Maciel Barreiras, de 33 anos, foi condenada a uma pena de 12 anos de prisão pelo juiz Alberto Salomão Júnior, da 2ª Vara Criminal de Bangu. Cristine Barreiras foi presa em flagrante, em outubro do ano passado, por policiais da 33ª DP (Realengo), quando estava em companhia de sua aluna, uma adolescente de 13. A menina chegou a ficar desaparecida por dois dias e estava sendo procurada pela mãe. A jovema estudava na Escola Municipal Marechal Rondon e mantinha encontros íntimos com a professora. Segundo a polícia, aluna e professora foram juntas a um motel por pelo menos três vezes. Os encontros também aconteceram em um carro da professora.

Veja trechos da sentença:

“que a acusada não negou ter vivido um relacionamento íntimo com a ofendida, menor com apenas 13 anos de idade, inclusive, frequentado com a mesma o Motel onde ´namoravam´. Além disso, asseverou ter encontros íntimos no interior do seu automóvel, embora temesse ser vista na via pública em carícias íntimas com a menina, que era sua aluna na Escola Municipal Marechal Rondon.”

“A vítima X., devido à intensidade do relacionamento vivido, chegou a declarar em juízo que sentia grande amor pela acusada e, por tal motivo, pretendia, à época do namoro, com a mesma viver por toda a vida.”

“A mãe da vítima, Claudia Martins, que foi ouvida em juízo asseverou ter tomado conhecimento do relacionamento íntimo existente entre a acusada e a ofendida X. Narrou que a sua filha, inicialmente, admitiu somente a ocorrência de um beijo entre a mesma e a acusada. Depois, passou a ter conhecimento integral dos fatos”

“Pelo fio do exposto, nos exatos termos da fundamentação, julgo parcialmente procedente a pretensão de direito material descrita na denúncia para condenar Cristiane Teixeira Maciel Barreiras, como incursa nas penas do artigo 217-A, n/f do artigo 71, ambos do Código Penal. (...) levando em conta o reiterado e impreciso número de vezes que a conduta delituosa foi cometida, alcançando o patamar de 12 (doze) anos de reclusão, que torno definitiva à míngua de outras moduladoras. O regime para o cumprimento de pena é o inicialmente fechado. Não poderá apelar em liberdade, porquanto se afiguram presentes os motivos ensejadores da custódia cautelar da ré, ora reforçados pela presente condenação.”





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