O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Bradesco a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral a uma cliente que sacou uma nota de R$ 100 falsa em uma de suas agências. A consumidora sofreu constrangimento, ao tentar fazer depositar o dinheiro falsificado em outro banco.
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Banco é condenado por fornecer nota falsa em caixa eletrônico
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