Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
A partir de 1º/1/2011 | R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 |
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 |
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 |
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 | R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 |
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 | R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 |
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 | R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 |
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 | R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 |
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 | R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
- Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
-
Dependentes
-
- Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente. - Perda da qualidade de segurado
- Dúvidas frequentes sobre:
- Legislação específica
- Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
Ministério da Previdência Social - A seguradora do trabalhador ...
#auxílio-reclusão? Preso passará receber R$ 810,18 por filho...se o cara tem 4 filho, 4 x R$ 810,18 - http://bit.ly/Ikf42 ...njuice.com/Ministrio-da-Previdncia-Social-seguradora-trabalhador-brasileiro-
Instituto Nacional do Seguro Social
Instituto Nacional do Seguro Social | |
---|---|
Organização | |
Natureza jurídica | Seguradora |
Dependência | Governo do Brasil |
Órgão subordinado | Ministério da Previdência Social |
Localização | |
Jurisdição territorial | Brasil |
Sede | Brasília |
Histórico | |
Criação | 26 de Março de 1888 |
Sítio na internet | |
www.mpas.gov.br |
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está vinculado ao Ministério da Previdência Social.
Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios, financiados por contribuições específicas.
Índice[esconder] |
[editar] Cobrança das contribuições
Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Mesmo ganhando mais, não poderá contribuir com mais dinheiro. Lei n. 8.212/91; Decreto n. 3.048/99 e Instrução Normativa RFB n. 971/09
Todos os meses, o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento o valor referente ao INSS. As porcentagens de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. As leis previdenciárias mudam com uma certa frequência, por isso a tabela de descontos do INSS sobre o salário no atual momento é:
Portaria MF/MPS 333/2010 alterada pela Portaria MF/MPS 408/2010
Faixa salarial | Alíquota |
---|---|
de até R$ 1.040,22 | 8,00% |
de R$ 1.040,23 até 1.733,70 | 9,00% |
de R$ 1.733,71 até 3.467,40 | 11,00% |
- Limite máximo de desconto: R$ 381,41.
- Valor deduzido junto com os dependentes, para calculo de I.R.P.F.
- Além do valor deduzido na fonte, conforme a tabela acima, a empresa tem que recolher a título de INSS 20% do valor da folha, independente de terem salários acima do teto máximo definido. Ou seja, existe o desconto do patrão e o do empregado.
[editar] Tipos de contribuinte
- Empregado: quem trabalha para empresa.
- Empregado doméstico: quem trabalha em uma residência (ex:jardineiro).
- Trabalhador avulso: quase sempre é um portuário.
- Contribuinte individual: são os autônomos e todos os que recebem remuneração que não é salário.
- Segurado especial: pequenos agricultores e pescadores.
- Segurado facultativo: aquele que tem mais de 16 anos, não tem renda própria, mas decide contribuir.
[editar] Pagamento de benefícios
A Previdência Social, por intermédio do INSS, oferece onze modalidades de benefícios previdenciários, um benefício assistencial e dois serviços previdenciários. Os benefícios diferem dos serviços porque são monetários e os assistenciais diferem dos previdenciários porque independem de contribuição. São eles:
[editar] Benefícios previdenciários
- Aposentadoria por idade: têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e, aos 55 anos, mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo (MPAS).
- Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento (MPAS).
- Aposentadoria por tempo de contribuição Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nota: A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
- Aposentadoria especial: benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (MPAS). Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
- Auxílio-doença: benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício). A quantidade de meses a receber pelo benefício é estabelecido pelo INSS após fazer a pericia médica.
- Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social (MPAS).
- Auxílio-acidente: benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício (MPAS).
- Auxílio-reclusão: os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço (MPAS).
- Pensão por morte: benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador detinha a qualidade de segurado (MPAS).
- Salário-maternidade: as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas (MPAS).
- Salário-família: para complementar a renda familiar concedida a menores de 14 anos que frequentam a escola: Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 810,18 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos (MPAS).
[editar] Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente
Devido a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada que também não haja nenhum outro aposentado na família e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e vida independente (MPAS). Um dos critérios para obtenção do benefício é a comprovação de uma renda familiar per capita inferior ou igual a 1/4 de salário mínimo por pessoa. Esse benefício é custeado com verba da Assistência Social, e não da Previdência Social, não sendo portanto um benefício de caráter contributivo, embora a sua concessão seja administrada pelo Ministério da Previdência Social.
[editar] Serviços previdenciários
Reabilitação profissional e serviço social.
[editar] Suspeitas de irregularidades
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, divulgada em outubro de 2009, levantou suspeitas sobre 3,2 milhões de benefícios.[1] Haveria 2 milhões de benefícios sendo concedidos sem que o CPF do beneficiário estivesse cadastrado e 1,2 milhão de benefícios concedidos a pessoas com nome abreviado, o que pode facilitar fraudes. Há 31.285 casos de mesmo CPF que recebe três ou mais benefícios e 1.827 benefícios concedidos a pessoas já falecidas. Também há 3.700 benefícios pagos com valores superiores ao teto legal, apesar de que o TCU reconheça que há algumas leis específicas, como para ex-combatentes, em que é possível receber um benefício acima do teto.[1]
[editar] Ligações externas
- ↑ a b Grana - INSS tem 3,2 milhões de benefícios sob suspeita - 20/10/2009. Página visitada em 28 de Outubro de 2009.
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