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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Assessoria de Defesa da Cidadania



COMO RECLAMAR:

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - Esfera administrativa

O cidadão discriminado pode comunicar o ocorrido à Comissão Processante Especial pessoalmente, por carta (clique aqui para fazer o download da ficha), fax, Internet e até mesmo por telefone. As informações são sigilosas O processo é sigiloso. Os nomes dos denunciantes ou vítimas não poderão ser divulgados, se os mesmos não consentirem. A partir da comunicação inicia-se a averiguação, ouvindo-se todos os envolvidos. Caso conclua-se pela autoria do fato, as sanções variam de advertência, multas altas e até cassação do alvará de funcionamento (no caso de estabelecimentos comerciais).

Polícia - Esfera penal

Ir a uma delegacia de polícia e comunicar o ocorrido. É importante saber explicar com detalhes ao delegado ou escrivão o fato ocorrido. Os delitos mais comuns em razão de intolerância são:
a) injúria,
b) difamação,
c) exercício arbitrário das próprias razões,
d) vias de fato,
e) constrangimento ilegal,
f) lesão corporal dolosa,
g) ameaça.

Caso o delegado de polícia ou escrivão se recuse a elaborar o boletim de ocorrência, é preciso que se denuncie o fato, comunicando a corregedoria da polícia civil.

Caso houver violência física, após elaborar o boletim de ocorrência (ou termo circunstanciados), ir a um posto do IML (Instituto Médico Legal) e solicitar o exame de corpo de delito. O exame é obrigatório em crimes que deixam vestígios.

Alguns crimes exigem que o ofendido volte à delegacia e faça uma representação criminal. Estará escrito no boletim de ocorrência que o ofendido foi informado quanto ao prazo de representação. A representação criminal é uma confirmação de que o ofendido deseja ver a pessoa que cometeu o crime processada. É altamente aconselhável que se faça a representação criminal em até seis meses da data do fato, do contrário, finda-se a possibilidade de se ver apurado o fato criminoso.

Ministério Público

O cidadão pode se dirigir diretamente ao Ministério Público do Estado e solicitar atendimento. Os promotores de Justiça atendem diariamente no Fórum Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda e, podem requisitar diretamente aos delegados de polícia que iniciem um inquérito policial para apurar o fato. Geralmente, o promotor determina que o ofendido volte à delegacia de polícia para fazer o boletim de ocorrência, dali em diante sob sua supervisão e orientação.

Diretamente para o juiz

Da mesma forma como o Ministério Público, o juiz pode determinar a abertura do inquérito policial, se procurado pelo ofendido.

Pedido de danos morais e materiais - Esfera civil

Independentemente de já haver condenação criminal, pode o ofendido buscar assistência judiciária e ingressar em juízo pedindo indenização pelos danos experimentados pela ofensa. Aqueles que recebem até 03 (três) salários mínimos (hum mil e cinqüenta reais) poderão buscar a assistência judiciária gratuita na OAB, na PAJ, ou em escritórios jurídicos das Faculdades de Direito. O artigo 927 do Código Civil é claro, quando diz que aquele que, por ação voluntária violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo.

Endereços úteis:
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Páteo do Colégio, 148 - Centro - CEP 01016040
Fone: (11) 3291-2600 begin_of_the_skype_highlighting (11) 3291-2600 end_of_the_skype_highlighting
Horário de atendimento: das 14 às 17 horas

essa não exite mais :
Agora é outro serviço tb gratuito

(é uma pena , pois era excelente)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Município de São Paulo
Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ)
Av. Liberdade, 32 - térreo - CEP: 01502-000 - Liberdade - São Paulo
Fones: (11) 0800178989 ou (11) 31055799 begin_of_the_skype_highlighting (11) 31055799 end_of_the_skype_highlighting



Escritório Experimental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP)
Rua Formosa, 51 - 2o andar - CEP: 01049-000
Fones: (11) 31206704 begin_of_the_skype_highlighting (11) 31206704 end_of_the_skype_highlighting ou (11) 31206708 begin_of_the_skype_highlighting (11) 31206708 end_of_the_skype_highlighting
Escritório Modelo - PUC-SP
Rua Maria Cândida, 1813 - CEP: 05015-000 - Perdize
Fone: (11) 36708560 begin_of_the_skype_highlighting (11) 36708560 end_of_the_skype_highlighting
Escritório de Assistência Judiciária (EAJ) - UNIP/OBJETIVO
Rua do Sumidouro, 190 - CEP: 05428-010 - Pinheiros
Fones: (11) 30397921 begin_of_the_skype_highlighting (11) 30397921 end_of_the_skype_highlighting ou (11) 30397944 begin_of_the_skype_highlighting (11) 30397944 end_of_the_skype_highlighting
Departamento Jurídico do Centro Acadêmico XI de agosto - USP
Praça João Mendes, 62 - 17o andar - CEP: 01501-001 - Centro
Fone: (11) 32414461 begin_of_the_skype_highlighting (11) 32414461 end_of_the_skype_highlighting
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância
R: Brigadeiro Tobias, 527 3ºAndar, SP. - Tel: 3311-3418 / 3315-0151



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