Simone Perez
Eles são recentes, podem até ser chamados de “caçulinhas” da Justiça. Nasceram por meio da Lei 10259, de 12 de julho de 2001, e receberam o simpático nome de Juizado Especial Federal, ou JEF.
Foram criados para proporcionar ao cidadão julgamentos mais rápidos e simplificados das causas de competência da Justiça Federal, em matéria cível, com pequeno valor (até 60 salários mínimos), ou em matéria criminal, nos crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena não ultrapasse 2 anos de reclusão).
Cada estado da Federação tem pelo menos um Juizado Especial Federal cível e um criminal. Na maioria dos estados, há Juizados Especiais funcionando também em cidades do interior consideradas de grande porte.
Para entrar com um processo, não é necessário contratar advogado. Além disso, o cidadão pode ser assistido por um Defensor Público, que pode advogar para ele gratuitamente.
O cidadão não terá nenhuma despesa processual na primeira fase do processo. Apenas haverá cobrança de taxas em uma segunda fase, no caso de recurso, e mesmo assim só se o autor não for beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Não é necessário apresentar uma petição escrita no Juizado, basta chegar ao balcão de atendimento e preencher um formulário ou relatar o caso ao atendente, que poderá, na hora, redigir a petição. Muitos Juizados disponibilizam formulário para petição inicial na internet, e alguns facultam ao interessado a opção de encaminhá-la por e-mail.
Os representantes judiciais da União e de suas entidades estão autorizados, pela lei que instituiu os Juizados, a buscar a conciliação nas causas em que estejam envolvidos.
Quem ganha uma causa no Juizado contra a União ou suas entidades, envolvendo valores, recebe o pagamento devido em até 60 dias após a requisição pelo tribunal (a ordem de pagamento é feita pela requisição de pequeno valor – RPV, em substituição ao precatório, cujo pagamento só é efetuado no exercício seguinte).
Os prazos legais para a prática dos atos processuais são mais curtos nos Juizados. Não há prazos diferenciados para a União ou suas entidades nas ações que tramitam nos Juizados. Na maioria dos Juizados brasileiros, quase todos os atos processuais acontecem de forma eletrônica, o que agiliza ainda mais a sua tramitação.
Dando rasteira nos ‘mais velhos’
Um dos JEFs mais novos do País é o de Osasco, na Grande São Paulo, criado em outubro de 2004.
Embora tenha demorado para sair do papel, ele comemora seu primeiro ano com estatísticas de causar inveja aos ‘irmãos’ mais velhos.
Dos 19091 processos distribuídos, 12624 já foram julgados. Estatísticas que parecem irreais quando se trata de Justiça no Brasil. O tempo entre a abertura do processo e o julgamento não ultrapassa 4 meses. Período de se ‘tirar o chapéu’.
Vários fatores contribuem para isso. Os Juizados Especiais Federais são 100% informatizados e as ações, por serem semelhantes, podem ser julgadas em lotes, o que agiliza o trâmite em comparação com a Justiça Comum.
Mas, se as condições técnicas e específicas das ações ajuda na rapidez do atendimento, existem outros ‘ingredientes’ que vão além de um sistema de computação interligado e, sem dúvida, pesam na avaliação da população – o caráter humano embutido na prestação do serviço.
Neste quesito concentra-se o fiel da balança que pode diferenciar um órgão do outro. E neste item Osasco dá um baile. A concepção do bom atendimento vem de cima para baixo.
“Este Juizado beneficia gente pobre e que precisa deste serviço. São, na maioria das vezes, causas de pequeno valor financeiro, mas grandes para a vida de cada um”, afirma o juiz Ricardo de Castro Nascimento, presidente do JEF Osasco.
Ele diz, convicto, que o principal ingrediente para que a Justiça esteja realmente próxima do cidadão, é ter a sensibilidade para montar uma equipe com servidores que tenham vínculos com a região e sejam conscientes de que são funcionários que representam um dos poderes públicos no qual a sociedade ainda deposita sua esperança – o Judiciário.
“Ás vezes a pessoa chega querendo algo que não tem procedência mas, ao analisar os papéis, nosso pessoal descobre que ela tem outros direitos”, completa.
Parece cena de filme, mas é real. Um atendimento cinco estrelas em um órgão público. É um detalhe que faz a diferença. O resultado é único. O JEF conquista a simpatia e confiança dos moradores de Osasco e demais municípios sob sua jurisdição Barueri, Carapicuiba, Itapevi, Jandira, Santana de Parnaiba e Pirapora do Bom Jesus, onde residem quase 2 milhões de habitantes.
Um INSS amigo
Para completar a política do bom atendimento, o JEF Osasco também aplica a mesma metodologia para o relacionamento com o INSS, órgão contra ao qual são abertas 90% das ações. Hoje das 12624 ações
julgadas 11305 dizem respeito à revisão de benefícios previdenciários.
“Neste primeiro momento, estou impressionado com a postura do INSS daqui.
Ela é diferenciada em relação aos demais postos do Estado. A direção entende o papel do órgão”, afirma o juiz.
Como a maioria das causas atendidas pelo Juizado são ligadas à Previdência Social, a boa parceria beneficia diretamente as pessoas, pois o 1º passo é dar entrada no pedido de revisão ou concessão do benefício previdenciário no INSS. Se o pedido administrativo for negado ou a resposta demorar mais de 45 dias, o interessado deve procurar a Justiça Especial Federal, levando o maior número de documentos possível sobre o processo. Os principais são a carta do benefício e a carteira de trabalho.
Novos e já sobrecarregados
Mesmo assim, decidimos fazer um Especial sobre os Juizados Especiais Federais de todo o País como presente à população em seus cinco anos de funcionamento.
No material que ficará disponibilizado na Internet o leitor poderá conhecer mais sobre este órgão e todos os caminhos para utilizar o serviço.
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