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terça-feira, 20 de outubro de 2009

Como entrar com ação no Juizado Especial Federal

O cidadão deve comparecer à secretaria do Juizado e apresentar seu pedido, por escrito ou oralmente. O pedido por escrito pode ser apresentado diretamente pela pessoa interessada ou por intermédio de advogado. Já o pedido oral deve ser feito apenas pelo interessado, não podendo, portanto, ser feito por terceiros, nem mesmo por advogado. O pedido oral é reduzido a termo, ou seja, escrito por um funcionário do Juizado em formulários próprios.

O interessado deve fornecer na ocasião algumas informações como o seu nome, profissão, endereço, os fatos e os fundamentos do pedido (acontecimentos e motivos do pedido), qual é o objeto do pedido (a providência que se quer com a ação) e o seu valor, tudo de forma simplificada. Se não souber o valor da ação, há um funcionário habilitado para calculá-lo. Deve fornecer, ainda, o original e a cópia da carteira de identidade e CPF. Outros documentos que tenham relação com a ação, tais como cópia do processo administrativo, do contrato, demonstrativo de cálculo, PIS, orçamentos, notas fiscais, contracheques, atestados, boletins de ocorrência ou perícia, etc. também podem ser, desde logo, apresentados para agilizar o processo.


O funcionário do Juizado irá analisar as informações e os documentos apresentados e verificar se a causa é da competência da Justiça Federal ou não. Não sendo de sua competência, o interessado é orientado a encaminhar-se a outros órgãos do Poder Judiciário, se for o caso, para a solução de seu problema. Sendo da competência do Juizado e estando o interessado desacompanhado de advogado, ele será encaminhado para registrar seu pedido. Quando a petição for apresentada e assinada por advogado, será diretamente distribuída, protocolizada e encaminhada ao juiz para exame.
No momento do recebimento do pedido, o Juizado marcará a audiência de conciliação, instrução e julgamento, ficando o autor do pedido informado sobre a data e hora da audiência. Será feita a citação da entidade ré para comparecer à audiência. O autor da ação tem direito de levar até três testemunhas para a audiência, devendo se informar no Juizado sobre as informações que deverá prestar relativas às testemunhas.

O interessado será orientado, também, conforme o seu caso, sobre a necessidade ou não de advogado. Se o juiz julgar necessária a assistência por um advogado e o cidadão não puder contratá-lo, será oferecida assistência jurídica por um Defensor Público ou dativo, que são advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil ou nomeados pelo juiz, para auxiliar o autor gratuitamente.

Tipos de ações mais comuns propostas nos Juizados Especiais Federais cíveis:

1 ações de concessão ou revisão de benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, auxílios-doença; benefício assistencial etc);

2 ações de natureza administrativa (envolvendo servidores públicos);

3 ações de natureza tributária (COFINS, compensação dos valores pagos ao PIS, não incidência do imposto de renda sobre parcela indenizatória, certidão negativa de débito etc);

4 ações envolvendo o Sistema Financeiro da Habitação (SFH);

5 ações envolvendo o FGTS.



http://www.jfsp.jus.br/





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