( VÁ VC DEIXAR DE PAGAR A CONTA DA LUZ , PRA VER O QUE ACONTECE, MESMO QUE SEJA 10,00 REAIS DE CONTA ..... VC FICA SEM ENERGIA ELETRICA E NÃO TEM PERDÃO)
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Por três votos a dois, o tribunal decidiu não reconhecer a indenização aplicada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, em valores atualizados, poderia chegar a 7 bilhões de reais.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, o voto de desempate do ministro Luiz Fux considerou que o tribunal local impôs uma dívida à Eletronorte a partir de uma premissa contraditória de que a CNEC seria uma empresa não auto-suficiente, o que viola o Código de Processo Civil.
Chamado para desempatar o caso, Fux acompanhou o voto do ministro Herman Benjamin.
A ação movida pela CNEC alega que o contrato fechado com a Eletronorte em 1993 não contemplava a inflação real e os juros adequados para a ocasião. O TJDFT, quando julgou a ação, entendeu ter ocorrido um desequilíbrio econômico-financeiro no acordo e afirmou haver prejuízo para a empresa do Grupo Camargo Corrêa, impondo indenização.
Ainda cabe recurso por parte da CNEC ao próprio STJ. Se os juízes decidirem anular a dívida novamente, a empresa poderá tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.
(Reportagem de Ana Paula Paiva)
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