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sábado, 18 de julho de 2009

União condenada a pagar mais de um milhão por morte em hospital psiquiátrico




Publicada em 17/07/2009 às 15h42m

Antônio Werneck

RIO - A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF da segunda Região) condenou a união pela morte de uma paciente do antigo Centro de Tratamento Psiquiátrico Pedro II, em Engenho de Dentro, zona norte do Rio. A decisão determinou o pagamento de uma indenização de 3.600 salários mínimos (cerca de R$ 1,8 milhão) por danos morais à mãe da vítima assassinada por outra paciente do hospital psiquiátrico. Além disso, a União terá de ressarcir a mãe da vítima pela despesa com o funeral.

Quando o crime aconteceu, a unidade era vinculada ao governo federal, mas hoje ela pertence ao município e foi rebatizada como Instituto Municipal de Assistência à Saúde Nise da Silveira.

A sentença considerou ter havido falha na prestação de serviço hospitalar à jovem de 28 anos assassinada pela colega de enfermaria. De acordo com o relator do processo, o desembargador federal Frederico Gueiros, ao receber um paciente, a administração do hospital está obrigada a preservar sua integridade física.

Informações juntadas aos autos indicam que a paciente que cometeu o homicídio era considerada perigosa e, por conta disso, permanecia contida por amarras de proteção. Só que, ressaltou o magistrado, depoimentos prestados no processo dão conta de que o hospital tinha conhecimento de sua facilidade de se soltar das amarras.

Em suas alegações, a União sustentou que o valor fixado para os danos morais seria excessivo. Mas, no entendimento do relator da causa, foram respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.




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