Rosanne D'Agostino O jornalista Paulo Henrique Amorim recorreu da sentença do juiz Manoel Luiz Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Pinheiros (SP), que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais contra o colunista da revista Veja Diogo Mainardi. O motivo da ação é uma coluna intitulada “A voz do PT” de 6 de setembro de 2006. Na coluna, Mainardi afirmou que Amorim usa seu espaço no portal IG para defender o ‘lulismo’, que o jornalista está em uma fase descendente em sua carreira e que recebe dinheiro público, provindo de fundos de pensão estatais, para defender interesses privados. Por danos a sua honra e imagem, Amorim pediu uma indenização não inferior a 1.500 salários mínimos (R$ 570 mil). Pelo dano à intimidade, pediu o acréscimo de outros R$ 0,50 por unidade de revista posta em circulação. Contestação O advogado de Paulo Henrique Amorim, José Rubens Machado de Campos, questiona a fundamentação do juiz ao tomar a decisão. O processo correu à revelia, porque os réus apresentaram contestação fora do prazo. Nesse caso, as argumentações da Editora Abril e de Diogo Mainardi nos autos são consideradas inexistentes. “O juiz não fundamentou afirmações como a de que Paulo Henrique é lulista, de que ele recebeu dinheiro público e de que o fato de não se trabalhar na Rede Globo é uma decadência”, afirma o advogado. “Não existe nenhuma prova nos autos de que essas afirmações sejam verdadeiras. E elas não são.” O advogado de Paulo Henrique Amorim apresentou embargos de declaração para que o juiz dê sustentabilidade à sentença, recurso que pode ir ainda ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). “Ele [Paulo Henrique] não está conformado e essa história não irá terminar tão cedo”, completa o advogado. Sentença Na decisão, o juiz considerou que não há a ofensa à honra, pessoal ou profissional, nem a sua imagem ou privacidade. “Não é possível esquecer que o autor é um homem público, um jornalista renomado, uma personalidade notória, que, dessa forma, tem a sua imagem e vida íntima ou privada sujeita a uma maior exposição pública”, afirmou. Mainardi afirma na coluna que Amorim foi contratado pelo IG, pertencente à Brasil Telecom, que recebeu a injeção dos fundos de pensão estatais. “Quando os fundos de pensão passaram a influir no IG, o portal se transformou na voz do PT”, escreveu o colunista. Diz ainda que, para isso, o jornalista receberia R$ 80 mil por mês. Para o juiz, “a matéria não busca expor a intimidade, mas o vínculo contratual com o IG, e este com os fundos de pensão, para também criticar o apoio do jornalista aos atos do governo”. Com relação ao valor do contrato, “ainda que eventualmente incorreto, é citado apenas para indicar a destinação do dinheiro público”, completa o magistrado. Quanto à carreira descendente, “sem dúvida, o autor já foi jornalista da Rede Globo de Televisão, apresentando programas de elevadíssima audiência, de forma que a menção à ‘carreira descendente’ visa apenas identificá-lo como estando hoje em veículo de menor expressão do que aquele outrora”, continua o juiz. “Talvez até tenha sido empregada para criticar sua defesa do ‘lulismo’, conforme sustenta o réu, mas dentro do limite crítico aceitável.” “No caso vertente o interesse público na matéria jornalística acaba sobrepondo-se, até porque, a partir dela, fatos de interesse social acabam sendo apurados e muitos deles indicam ilegalidades que só viriam à tona a partir da publicação”, concluiu. Quinta-feira, 29 de novembro de 2007 |
domingo, 31 de agosto de 2008
Paulo H. Amorim recorre de sentença que livrou Mainardi de indenização
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