1/12/2011
Os empréstimos vinham sendo liberados sem a devida averbação junto à fonte pagadora pública
O empréstimo consignado é uma linha de empréstimo pessoal disponibilizado para funcionários e servidores públicos em geral, em que o desconto é feito diretamente da folha de pagamento. A garantia é feita nos limites da sua margem consignável, ou seja, o valor máximo da sua remuneração mensal que pode ser utilizada para o empréstimo.
No caso, a Caixa Econômica Federal vem liberando o empréstimo consignado sem a devida averbação da dívida no órgão convenente, somente o fazendo após o valor consignado já estar à disposição do solicitante. Este procedimento traz, para a Caixa, o risco de ter prejuízos que implicariam em danos ao patrimônio público.
Dessa forma, o MPF/SE requereu a condenação da Caixa, para que o banco passe a realizar a confirmação da margem consignável e a solicitação da averbação da dívida junto ao empregador antes da liberação dos empréstimos consignados.
Assessoria de Comunicação
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