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GIBA BERGAMIM JR.
DE SÃO PAULO
O carnê do IPTU, que começou a chegar na casa dos paulistanos, trará uma notícia desagradável para 112 mil pessoas. Apesar de o aumento médio ter sido de 5,5%, esses contribuintes vão pagar até 45% a mais por causa da atualização da PGV (Planta Genérica de Valores) -- base de cálculo para o IPTU. Se não dá para fugir da conta, entenda o aumento e tire dúvidas sobre o imposto que afeta 3 milhões de pessoas na cidade.
Renato Stockler/Folhapress |
Prédios da r. Curitiba, ao lado do Ibirapuera, uma das mais valorizadas de São Paulo; saiba mais sobre o imposto |
1. Quem terá aumento acima da média?
Se você mora num bairro que valorizou, prepare o bolso. Com a atualização da PGV em 2009, muitos imóveis já tiveram aumento no ano passado --de até 30% (residenciais) ou 45% (não residenciais), teto do reajuste. O imóvel que valorizou acima do limite paga a diferença em 2011 e 2012, mas o teto está mantido.
2. Como os valores dos imóveis são atualizados?
A prefeitura estuda a variação do valor do terreno e da construção, com pesquisas em cem imobiliárias de todas as regiões da cidade. Antes de qualquer mudança, os valores são discutidos numa comissão que inclui o poder público e entidades do setor imobiliário. A idade do imóvel e o tipo de terreno interferem no valor.
3. Quais são os imóveis que valorizam mais?
Se o metrô ou um parque estão perto de sua casa, é certo que a valorização é alta. Bairros como Higienópolis, Vila Nova Conceição, Mooca e Tatuapé são exemplos de valorização. Já vizinhos como viadutos, delegacias, escolas, Corpo de Bombeiros, cemitérios, córregos e estradas depreciam o valor.
4. Qual é a data-limite para receber o carnê?
Todos os boletos devem ter chegado até 15 de fevereiro. Os vencimentos da primeira parcela ou da cota única (à vista) variam de 1º/2 a 28/2.
5. Como pedir segunda via?
É possível imprimir no site da Secretaria de Finanças ou pedir na subprefeitura do seu bairro.
6. Como pago?
O IPTU pode ser quitado à vista (com 6% de desconto) ou parcelado em dez vezes. Se você quiser parcelar em menos vezes, basta pagar mais de um boleto por vez --mas sem desconto.
7. Moro de aluguel. Pago o IPTU ou é obrigação do proprietário?
Na maioria dos contratos de aluguel, o locatário assume o pagamento do imposto. Porém, se ele der o calote, o dono é quem será cobrado.
8. Como recorrer se não concordo com o valor ou se vierem dados errados, como a metragem do terreno?
É possível reclamar no prazo de 90 dias a partir da data de vencimento da primeira parcela. A contestação é feita por um formulário fornecido pelas subprefeituras ou no site da Secretaria de Finanças.
9. Aumentei a casa, mas não declarei. Como regularizo?
O contribuinte deve ir à subprefeitura do bairro e relatar a situação. O órgão informará a nova área construída à Secretaria de Finanças, que lançará o aumento do imposto no ano que vem.
10. Quem é isento?
Neste ano, cerca de 1,1 milhão de contribuintes não pagam. Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 97.587 são isentos. Aposentados e pensionistas também, desde que tenham um único imóvel na cidade, usado como residência, e renda mensal de até três salários mínimos. Os isentos recebem um comunicado.
11. Minha casa alagou. Tenho direito à isenção?
Sim. Se não tiver o benefício, peça na subprefeitura do bairro. Se você achar que deve ser isento por outro motivo, preencha o formulário disponível no site da Secretaria de Finanças e leve-o à subprefeitura.
12. Quem tem desconto?
Imóveis residenciais com valor venal entre R$ 97.587 e R$ 195.175 têm desconto automático (só um imóvel). Pagam a metade do IPTU os imóveis com vegetação preservada permanente ou em área de manancial, além dos de caráter histórico, artístico, cultural ou paisagístico.
ONDE SABER MAIS
Secretaria de Finanças ou pelo telefone 156.
Fontes: Demóstenes Cordeiro, advogado; Luiz Paulo Pompéia, da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio); relatório da CPI do IPTU; e Secretaria Municipal de Finanças
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